DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025 55
do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12062311, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 2.112,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,50% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 | R$ 623,13 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 | R$ 685,13 |
| TOTAL | R$ 3.486,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11538397/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MARLI AMARAL SILVA , CPF 123.497.123-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07624212, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 e Lei nº 11.738/2008 | R$ 2.557,74 |
| Gratificação de Regencia de Classe Lei nº 15.009/2011 | R$ 158,52 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.009/2011 | R$ 55,62 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 250,00 |
| TOTAL | R$ 3.021,88 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01670128/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAQUIM JUSCELINO LINHARES CUNHA , CPF 046.223.673-00, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07825218, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20h – Lei Estadual nº 16.954/2019 | R$ 2.187,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com | R$ 71721 |
| Art. 10, § 2°, inciso II, da Lei Complementar nº 12/2000 (Redação dada pela L.C. n° 159/201 | , |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 | R$ 376,72 |
| TOTAL | R$ 3.347,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08667936/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARTA SHEILA MUNIZ DIAS , CPF 321.768.213-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12055714, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 18.353/2023) | R$ 8.335,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 3.152,53 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 209,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.322,90 |
| TOTAL | R$ 13.020,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01076020/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA , CPF 246.086.963-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12265719, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.353/2023 | R$ 8.335,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019 |
R$ 2.733,25 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022 | R$ 196,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.901/2015 | R$ 694,40 |
| TOTAL | R$ 11.959,66 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE