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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 57

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

57

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05060824/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CESAR ANTONIO WALTER ANTUNES , CPF 091.030.153-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12216912, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/05/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas( Lei nº 16.954/2019) R$ 2.187,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei Vencimento 40 horas (Lei nº 16.954/2019) n° 10.884/1984,combinado com art.1º da Lei R$ 71722
Complementar nº200/2019 e art. 2º,i ,
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 358,16
TOTAL R$ 3.328,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 02639285/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
*VERUSCHKA SOUSA LIMA
, CPF
260.507.903-10, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 13797811, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 09/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019
R$ 3.264,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso
II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.070,40
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
R$ 409,35
TOTAL
R$ 4.876,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02794604/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HELION ARAUJO DE MORAES , CPF 142.992.753-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05307414, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n°15.033/2011) R$ 471,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 70,68
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 150,49
TOTAL R$ 692,37

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 919/2020, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01776006/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II,
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de
dezembro 2019, à servidora
*GRACIMAR CALADO BARROS
, CPF 263.535.393-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12046413, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/06/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 18.353/2023)
R$ 3.969,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º,
inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.301,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022)
R$ 101,00
Parcela Nominalmente Identificável -(Lei n° 15.901/2015)
R$ 591,24
TOTAL
R$ 5.963,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07457985/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora FABIOLA ALVES BARROS , CPF 385.781.233-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09444912, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - (Lei nº 16.954/2019) R$ 4.166,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei Vencimento 40 horas (Lei nº 16.954/2019) n° 10. R$ 1.366,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 682,21
TOTAL R$ 6.346,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE