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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 8

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

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PORTARIA Nº1770/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.114727/2025-62, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de ESPECIALIZAÇÃO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 27,76% (vinte e sete, setenta e seis por cento) para 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento), sobre o vencimento base, a partir de 09 de Agosto de 2025, do(a) servidor(a) MILENA REGIA GOMES DIVINO , matrícula nº 47848016, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1771/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.112450/2025-33, RESOLVE AUTORIZAR A VIAGEM do(a) servidor(a) YURE PEREIRA DE ABREU** , matrícula 30289811, Articulador da COADE, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, no período de 27 a 29 de agosto do corrente ano, a fim de participar do V Seminário Internacional de Gestão Educacional, com foco na recomposição das aprendizagens, bem como da Formação Introdutória em Ciclo de Políticas Públicas, em São Paulo/SP, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA Nº026 /2025 – FUNECE - NUP 31032.007654/2025-87

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE) , entidade da administração descentralizada do Estado do Ceará, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto nº 13.252, de 23 de maio de 1979, mantenedora da Universidade Estadual do Ceará (UECE), inscrita no CNPJ 07.885.809/0001-97, sediada no Campus do Itaperi, na Avenida Doutor Silas Munguba, 1700, Fortaleza-CE neste ato representado pelo seu Presidente, Professor HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, CPF nº 500.823.453-68, doravante denominada CONVENENTE e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC), pessoa jurídica de direito público, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba Fortaleza, Ceará – Brasil, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por sua secretária ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87 celebram o presente Acordo de Cooperação Técnico-Científica em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, sob as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento legal, ora firmado, tem por finalidade o estabelecimento de programa de cooperação, intercâmbio técnico-científico e apoio mútuo, entre as duas instituições na área educacional , compreendendo a oferta do curso de especialização em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio – GEPEM, integrante do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) apoiado financeiramente pela CAPES. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete à SEDUC (CONVENIADA) a Acompanhar administrativamente a execução do presente Acordo de Cooperação e as ações implementadas; b Disponibilizar a relação de gestores, como possíveis beneficiários das oferta do curso de especialização em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio – GEPEM, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos para cursar pós-graduação lato sensu; c Zelar pelos materiais, impressos, textos e acervos diversos gerados como comprovação da execução das atividades listadas neste Convênio; d Indicar uma pessoa que assumirá a função de ponto focal para acompanhamento e monitoramento da ação, junto a SME. I – Compete à FUNECE (CONVENENTE) a Acompanhar administrativamente a execução do presente Convênio e as ações implementadas; b Assegurar a oferta dos cursos nos polos de apoio presencial, de acordo com as vagas e polos de apoio presencial pactuados no Edital no 25/2023; c Zelar pelos materiais, impressos, textos e acervos diversos gerados como comprovação da execução das atividades listadas neste Convênio; d Articular junto à Coordenação do Polo UAB, as condições necessárias e suficientes, considerando os normativos estabelecidos pela CAPES para o funcionamento do curso em padrões de qualidade e efetividade; e Alocar recursos financeiros necessários às atividades de planejamento e execução de ações dos cursos, de acordo com os parâmetros estabelcidos pela CAPES. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS O presente instrumento não implica, por si mesmo, ônus para as partes convenentes, devendo os encargos de cada serem definidos em função de cada termo aditivo ou contrato aprovado, considerando a disponibilidade financeira e a colaboração de terceiros, instituições públicas e/ou privadas. Parágrafo Único: Não haverá transferências voluntárias de recursos financeiros entre os partícipes, para execução do presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigora pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, não podendo sofrer prorrogação. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA A denúncia poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que os participantes sejam notificados por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando entendido que os trabalhos já iniciados, por ocasião da denúncia, deverão ser concluídos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ressalvando os compromissos já assumidos e que não possam ser cancelados sem ônus. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o princípio da publicidade, o presente termo será publicado, na íntegra, nos canais oficiais da Convenente e da Conveniada, em até 30 dias da assinatura do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça da Cidade de Fortaleza - Ceará, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio e que não possam ser resolvidas por acordo entre as partes, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes deste convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Hidelbrando dos Santos Soares- Presidente da FUNECE, Eliana Nunes Estrela- Secretária da Educação do Estado do Ceará. TESTEMUNHAS: João Rameres Regis - Coordenador da SATE/UECE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20250002-SEDUC NUP 22001.121215/2024-71 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CEI´s DE TAMBORIL, GROAÍRAS, CRATEÚS (ANTIGO LICEU) E CRATEÚS (ANTIGO ABRIGO), nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 02, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: CONSÓRCIO PRISMA SALES ENGENHARIA (PRISMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA E SALES ENGENHARIA LTDA, VALOR A SER CONTRATADO: R$ 2.195.927,24 Fortaleza, 14 de agosto de 2025 . ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** * ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20250010-SEDUC NUP 22001.122062/2024-80**

OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, TIPO I, COM 12 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS – CE. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 01, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7