DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025 77
4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O SERVIÇO É ENQUADRADO COMO CONTINUADO tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização e instalação de mobiliário e equipamentos.CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. O regime de execução indireta se dará por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 5.2. Os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.. VALOR GLOBAL: R$ 642.600,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 231; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.231.20979.01.339039.1.50091000 00.0 22100022.12.362.231.20979.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.10.33 9039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.11.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362 .231.20979.14.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2025 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação- Contratante, RAFAEL ALENCAR LIMA - RD7 Soluções e Comercio LTDA- Contratada e TESTEMUNHAS: 1.GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO, 2. AMANDA BEZERRA FROTA CATUNDA . Fortaleza 20 de agosto de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 312/2025 - NUP 22001.106677/2025-40/IG:1358995000- SACC: 1383133
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE CONTRATADA: RD7 SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA , com sede na Rua Ribeiro Leitão, nº 109, CEP: 60.520-470, Fone: (85) 4042- 044, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.083.352/0001-30, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. RAFAEL ALENCAR LIMA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 66327881300, e do CPF nº 663.278.813-00 residente e domiciliado em Fortaleza/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DESTINADAS AOS ALUNOS DA EEEP MARIA CARMEM VIEIRA (MARACANAÚ), NO GRUPO 6, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250003, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O SERVIÇO É ENQUADRADO COMO CONTINUADO tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização e instalação de mobiliário e equipamentos.. VALOR GLOBAL: R$ 640.440,00 (seiscentos e quarenta mil quatrocentos e quarenta reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 231; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.231.20979.01.339039.1.5009100000.0 2210002 2.12.362.231.20979.02.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.10.339039.1.50091 00000.0 22100022.12.362.231.20979.11.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.12.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20979.1 4.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 29 DE JULHO DE 2025 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, RAFAEL ALENCAR LIMA - RD7 Soluções e Comercio LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 19 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.112097/2025-91/ IG: 1395253
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da EEMTI DOM ANTÔNIO CAMEPLO DE ARAGÃO/SEDUC, situada na Rua Vereador Raimundo José da Silva, nº 305, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0591-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Cássia da Silva CONTRATADA: L F S COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA , com sede na ROD. BR 116, Nº S/N, KM 23 BLOCO 01, Bairro Camará, na Cidade de Aquiraz, Estado do Ceará, CEP: 61.700-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 15.099.833/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. Cristiano Freitas Ribeiro. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20240007, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Juazeiro do Norte/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) sua publicação, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 37.218,00 (trinta e sete mil duzentos e dezoito reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.01.339030.55200.1 – 5617. DATA DA ASSINATURA: 13 de Agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Cássia da Silva - CONTRATANTE – Cristiano Freitas Ribeiro – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ARIMATEIA FERREIRA RAMOS, 02- NEYARA ALENCAR DE OLIVEIRA. Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001104368/2025 35 IG 1393776
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, través da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, situada a Rua Francisco Piancó Leite, s/n, Bairro do Seminário, Município de Crato/CE,CREDE 18 - CEP N° 63.113-140, Telefone (88)3102.1290, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0625-89, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. VANDENÍSIO SANTOS SILVA CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MILENIO LTDA , com sede na Rua Maria Júlia Lima Verde Vilar, 47 Bairro Seminário - Crato/CE, CEP: 63.100-970, inscrita no CNPJ sob o nº 03.104.704/0001-00, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sra. MARIA LAILEIDE DE LIMA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO - MATERIAL DE CONSUMO - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/17362, Termo de Participação nº 20250010, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/17362 e Termo de Participação nº 20250010, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.