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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 1

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 25 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08098731/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora DENISE MARIA TORRES UCHOA , CPF 246.694.903-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40310819, lotada no(a) SECRETARIA DA SAÚDE, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 86,0%, a partir de 10/01/2020, conforme laudo médico nº 0598413200120 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a DEZ/2019, cujo valor é de R$ 1.465,96. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01612260/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA COSTA DE FREITAS , CPF 057.579.673-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07070314, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Lei nº 16.954 de 26/08/2019 R$ 2.296,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 753,08
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 95,15
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 504,48
TOTAL R$ 3.649,38

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7429065/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIELMA DA SILVA RIBEIRO , CPF 389.399.083-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09358110, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 1.070,77
TOTAL R$ 6.413,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09245936/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ANDREA REGO PACHECO , CPF 388.212.573-04, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12114311, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) R$ 6.577,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.156,71
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939 /2022) R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 874,57
TOTAL R$ 9.908,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09209719/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora CLAUDIA MARIA DE QUEIROZ GUIMARAES , CPF 380.105.853-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11402011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: