DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025
131
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09498680/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARTA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO , CPF 233.898.773-04, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40284419, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 | R$ 1.465,09 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Lei Estadual n° 16.129/2016 | R$ 293,02 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 17,15% - Lei Estadual n° 12.078/1993 | R$ 251,26 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual n° 15.294/2013 | R$ 54,92 |
| TOTAL | R$ 2.064,29 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09610642/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor*FERNANDO ANTONIO MOURAO PIO, CPF 104.631.513-72, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08589011, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei n° 17.781/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 5.288,53 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 793,28 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto 22.077/1992 R$ 1.057,71 |
| Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 2.644,27 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art. 16,Lei n° 12.078/1993 R$ 2.644,27 |
| TOTAL R$ 12.428,06 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09550704/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA , CPF 122.716.323-15, que exerce a função de TRABALHADOR DE CAMPO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01103113, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 730,53 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 146,11 |
| Gratificação do Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art. 12 da Lei Estadual 11.720/1990 | R$ 146,11 |
| Acordo Judicial do DERT(80%)- Processo nº 2000.0084.3982-7/0 tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública | R$ 584,42 |
| TOTAL | R$ 1.607,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10713093/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAQUIM BEZERRA DE FARIAS NETO , CPF 355.713.904-25, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13348316, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022. | R$ 4.350,89 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 435,09 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto nº 22.077/A de 1992. | R$ 870,18 |
| Gratificação de Especialização - 50% - Art.20 da Lei Estadual n° 12.287/1994. | R$ 2.175,45 |
| TOTAL | R$ 7.831,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10702709/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SYLVANDRA REGIA FERNANDES E SILVA OLTRAMARI , CPF 122.111.173-68, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00594717, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 3.948,76 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 592,31 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto Estadual nº 22.077/A de 1992. | R$ 789,75 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Lei Estadual n º 12.078/1993. | R$ 2.764,13 |
| Gratificação de Especialização 50% - Art. 20 da Lei Estadual n° 12.287/1194. | R$1.974,38 |
| TOTAL | R$ 10.069,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE