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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 57

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº294/2024 - NUP 22001.078601/2024-36 - IG: 1397159 - SACC: 1324344

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE UBAJARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o º 07.735.541/0001-07, representado por seu/sua Prefeito(a), ADECIO MUNIZ PAIVA FILHO, portador(a) do RG nºRG nº 2000097216594 – SSPDS/CE e CPF nº 011.639.993-77, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 294/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Compromisso nº294/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), passando o seu valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), para 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas Fortaleza, 14 DE AGOSTO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , ADECIO MUNIZ PAIVA FILHO - Prefeito(a) Municipal de Ubajara. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO , 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº312/2024, IG: 1394821 SACC: 1326242

NUP 22001.078981/2024-17

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, representado por seu/sua Prefeito(a), ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA portador(a) do RG nº 1196827207 – DETRAN – DF e CPF nº 923.822.901-53, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo Acrescentar valor ao Termo de Compromisso nº312/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado o valor do Termo de Compromisso em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), passando o seu valor de R$ 1.416.000,00 (um milhão quatrocentos e dezesseis mil reais), para a R$ 1.444.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil reais),conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 07 de Agosto de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA Prefeito Municipal de Tianguá/CE TESTEMUNHAS: ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº323/2024 -NUP 22001.080026/2024-31 - IG: 1390850 - SACC: 1324951

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA portador(a) do RG nº 20181389570 e CPF nº 23472790334, residente na Sítio Sargento, S/N Jaguaruana-Ceará, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo Acrescentar valor ao Termo de Compromisso nº323/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado o valor do Termo de Compromisso em R$ 8.000,00 (oito mil reais), passando o seu valor de R$ 446.000,00 reais, para R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE JULHO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Jaguaruana. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.112463/2025-11

Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 0031/2025 NUP 22001097149202592 Contrato nº 0031/2025 Publicação do Contrato: 23/07/2025, página: 46 OBJETO: GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, destinado a atender as necessidades da EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE. A ESCOLA EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que o Contrato nº 0031/2025 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 23/07/2025, página 46, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, constatou-se infringência ao Art.6º inciso VI do Decreto Estadual nº 35.341/2023, considerando que a adjudicação e homologação do procedimento não respeitou a proposta verdadeiramente classificada em primeiro lugar. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº0031/2025 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/07/2025, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2025/15260, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20250031 PROCESSO Nº 22001097149202592, FIRMADO COM A EMPRESA M A PINHEIRO PAPELARIA - ME , INSCRITA NO CNPJ Nº 02.342.254/0001-13, pelo motivo (No dia 14 de julho de 2025, às 11:36:06, a empresa M A PINHEIRO PAPELARIA – ME foi declarada vencedora do Grupo 1, com base no critério de julgamento de maior desconto. Todo o processo foi alimentado no sistema SUITE/SAA com a documentação da empresa M A Pinheiro Papelaria – ME, resultando inclusive na publicação do contrato no DOE em 23 de julho de 2025. No entanto, ao consultar posteriormente o sistema Cotação Eletrônica, aparece como vencedora a empresa A.R.G Beserra, evidenciando uma divergência nos dados. Foi aberto um chamado junto ao suporte da SEPLAG, que confirmou a existência de falha técnica no sistema, reconhecendo que a real vencedora do certame a empresa A.R.G. Beserra.). DA EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE – CREDE 15 – MARRUÁS- TAUÁ/CE diferir do Termo de Participação nº 20250031 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica nº 2025/15260, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. ANTONIO EDVANIR ALVES DE OLIVEIRA - (GESTOR DA UNIDADE EXECUTORA). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR