DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11787309/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAIMUNDA POMPEIA DE ALMEIDA CARVALHO , CPF 220.907.893-87, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03379612, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022) | R$ 1.133,36 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 170,00 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(28,64%)Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021 | R$ 324,59 |
| TOTAL | R$ 1.627,95 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11780380/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARILIA MOREIRA CARDOSO , CPF 433.511.403-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11361811, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 17.939/2022) | R$ 6.906,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 2.264,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 15.243/2012 e Lei n° 15.576/2014 | R$ 151,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 1.622,34 |
| TOTAL | R$ 10.944,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11758252/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA OSMARINA MODESTO DE SOUSA , CPF 123.518.303-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00079510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022 e Lei nº 15.033/2011) | R$ 1.133,36 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 170,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Art. 2º § 3º Lei n° 15.582/2014 | R$ 764,28 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(28,64%)Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021 | R$ 324,59 |
| TOTAL | R$ 2.392,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11365658/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE CELMA TAVARES , CPF 109.608.643-34, que exerce a função de ADVOGADO, classe II, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 12357311, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 1.641,86 |
| Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 164,19 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei n° 16.241/2017 | R$ 232,55 |
| TOTAL | R$ 2.038,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11552210/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA ROZILENE VITALINO DE SOUSA , CPF 213.588.343-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01596713, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/12/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 e Lei n° 15.033/2011) | R$ 1.023,44 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 153,52 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017) | R$ 236,65 |
| TOTAL | R$ 1.413,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE