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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2025 · pág. 1

DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 19 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.392 , de 19 de agosto de 2025.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº16.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei n.º 16.178, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 5.º-A e do Anexo II, passando o Anexo Único a ser denominado Anexo I, nos seguintes termos:

“Art. 5º-A. Aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Socioeducador poderá ser concedida, por decreto do Poder Executivo, Gratificação de Referência em Segurança Socioeducativa – GRSS, em razão da designação para o desempenho de atividade estratégica e de referência na segurança do sistema socioeducativo estadual.

§ 1.º Os valores e quantitativos da gratificação constam do Anexo II desta Lei.

§ 2.º As funções a serem desempenhadas pelos servidores designados na forma deste artigo serão delimitadas em portaria do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.” (NR).

Art. 2.º Fica acrescido o Anexo II à Lei n.º 16.178, de 27 de dezembro de 2016, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 3.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFEREA LEI Nº19.392, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Anexo II a que se refere a Lei n.º 16.178, de 27 de dezembro de 2016.

GRSS VALOR(R$) QUANTIDADE
R$ 500,00 76

” (NR)


LEI Nº19.393 , de 19 de agosto de 2025.

ALTERA AS LEIS Nº12.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, E Nº15.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 13 da Lei n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com alteração no seu § 5.º e acrescido dos §§ 7.º e 8.º, conforme a seguinte redação: “Art. 13. ......................................................................................................................

§ 5.º Atestado o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão pela comissão de avaliação prevista no art. 10 desta Lei, os saldos financeiros remanescentes serão incorporados a aditivo, a novo contrato ou a plano de ação específico a ser executado pela organização social e definido pelo órgão ou pela entidade contratante. ................................................................................................................................. § 7.º Na hipótese de órgãos com os quais celebrado mais de um contrato de gestão realizado com a mesma organização social, o saldo remanescente de quaisquer deles poderá ser consolidado e incorporado integral ou parcialmente nos termos do § 5.º deste artigo.

§ 8.º Toda reaplicação de saldo financeiro deverá constar no portal da transparência.”

(NR)

Art. 2.º A Lei n.º 15.950, de 14 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-B:

“Art. 11-B. O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de gestão celebrados nos termos da Lei n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997.” (NR) Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI COMPLEMENTAR Nº358 , de 19 de agosto de 2025.

ALTERA O ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n.º 169, de 27 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

ADICIONAL DE FUNÇÃO VALOR(R$) QUANTIDADE
Coordenador de Segurança 500,00 76
” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, Matrícula nº 001043-1-0, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, para viajar a cidade de Recife-PE., no período de 30 de setembro a 03 de outubro de 2025, com o objetivo de participar da XVIII Assembleia Geral e XV Seminário Internacional do Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras-GCUB, que terá como tema central: “Democracia, geopolítica e cooperação internacional universitária: construindo pontes para a paz e para a sustentabilidade global”, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 2.083,25 (dois mil, oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), no valor total de R$ 2.524,15 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), e passagem aérea, para o trecho (Fortaleza-CE/Recife-PE/Fortaleza-CE) no valor de R$ 1.403,23 (hum mil, quatrocentos e três reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 3.927,38 (três mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 3º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º