DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.096132/2025-18/PRÉ-RESERVA: 1393026
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, estabelecida a Avenida contorno sul, Nº 960, Bairro CONJUNTO ESPERANÇA, Município de FORTALEZA/ CE, Telefone (85) 3296.9829, inscrita no CNPJ 07.954.514/0710-65, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) AMSTERDAN FERREIRA REBOUÇAS CONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, com sede à Rua Joaquim Magalhães, nº 272, Cep: 60.040-160 Bairro Benfica, Município Fortaleza/CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)º AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/15154, Termo de Participação nº 20250020, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/15154, Termo de Participação nº 20250020 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/15154 e Termo de Participação nº 20250020, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 240 (duzentos e quarenta) dias contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 29.991,50 (vinte e nove mil e novecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.03.339030.55200.1 - 12109. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: AMSTERDAN FERREIRA REBOUÇAS - CONTRATANTE – AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- JOSÉ HELDER DE LIMA MARTINS, 02- FAGNER DE PAULO SANTOS. Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº178/2024 - NUP 22001.060623/2024-40 - IG: 1395154 - SACC: 1326246
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001- 91, representado por seu/ sua Prefeito(a), FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO portador(a) do RG nº 99098136541 e CPF nº 005.023.433-11, residente na Rua Francisco Gonçalves, nº 315, Centro, Banabuiu, Cep: 63960-000 , resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso nº 178/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº178/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em e R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), passando o seu valor de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), para R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais) , conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 08 DE AGOSTO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO - Prefeito Municipal de BANABUIÚ TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 14 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº23/2025
NUP 22001.107459/2025-22
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a CONCEDENTE, SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.387.400/0001-64, doravante denominada SP DISTRIBUIDORA , com sede na Av. Leite Barbosa, nº 191. Bairro Cais do Porto. Fortaleza – Ceará. CEP.: 60.180-420, neste ato representada por seu Diretor Administrativo - Financeiro, Sr. LUIZ AUGUSTO DIAS BRANCO SOBRAL, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 258.569.283-34, e RG nº 2007296343-8. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016; CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Administração, Agroecologia, Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Automação Industrial, Biotecnologia, Comércio, Computação Gráfica, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Desenvolvimento de Sistemas, Design de Interiores, Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estética, Eventos, Fabricação Mecânica, Finanças, Fruticultura, Guia de Turismo, Hospedagem, Informática, Tradução e Interpretação de Libras, Logística, Manutenção Automotiva, Massoterapia, Mecânica, Meio Ambiente, Modelagem do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo, Química, Redes de Computadores, Regência, Saneamento, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia Renovável, Têxtil, Transações Imobiliárias e Vestuário; CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Diploma; CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional; CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, do Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido Termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, das Escolas Família Agrícola – EFA e das Escolas de Ensino Médio e Profissional do Campo – EEMPC, à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, das Escolas Família Agrícola – EFA e das Escolas de Ensino Médio e Profis-