DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº141/2025 – CONAT/3ª CÂMARA
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral”. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 20 de agosto de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº141/2025 – CONAT/3ª CÂMARA
| INTERESSADO | CNPJ/CGF/CPF | AUTO DE INFRAÇÃO | DATA DO JULGAMENTO | HORA | CÂMARA DE JULGAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| GOLD ARMAZÉM LTDA | 39.494.215/0002-22 | 2/202306527 | 25/09/2025 | 13:30h | 3ª Câmara |
| CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | 06.725.417-9 | 1/201819247 | 25/09/2025 | 13:30h | 3ª Câmara |
| TNL PCS S/A | 06.311.883-1 | 1/201314118 | 26/09/2025 | 13:30h | 3ª Câmara |
| RB SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA | 06.678.455-7 | 1/201317790 | 26/09/2025 | 13:30h | 3ª Câmara |
| DUNAX LUBRIFICANTES LTDA | 06.693.063-4 | 1/201611772 | 26/09/2025 | 13:30h | 3ª Câmara |
| DUNAX LUBRIFICANTES LTDA | 06.693.063-4 | 1/201611770 | 26/09/2025 | 13:30h | 3ª Câmara |
| CSN CIMENTOS S/A | 06.406.181-7 | 1/201520016 | 29/09/2025 | 13:30h | 3ª Câmara |
| CSN CIMENTOS S/A | 06.406.181-7 | 1/201520018 | 29/09/2025 | 13:30h | 3ª Câmara |
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 023/2025 - PRÉ RESERVA - 1392754
PROCESSO Nº : 19001.202328 / 2025-43 CEDEP. OBJETO: Contratação da Companhia de Comunicação e Informação, para capacitação de 57 (cinquenta e sete) servidores no FUTURA TRENDS 2025 . JUSTIFICATIVA: A contratação proposta justifica-se pela necessidade de promover o aperfeiçoamento dos servidores da Sefaz-CE, mediante a realização de palestra a ser organizada e executada pela empresa contratada. O evento será direcionado, preferencialmente, aos líderes da instituição e terá como foco temas diretamente relacionados às competências exercidas nas diversas áreas da Secretaria, abordando a temática “Saúde Mental e Novas Tecnologias Transformando Ansiedade em Poder”. Pretende-se oferecer uma reflexão atual acerca dos impactos das novas tecnologias na liderança, nos talentos, nas políticas de inovação, criatividade e na produtividade institucional, especialmente considerando os desafios impostos pela Inteligência Artificial. Ademais, comprovou-se por meio do estudo técnico preliminar e da documentação juntada aos autos do processo em epígrafe que a contratada detém notória especialização no ramo do serviço ofertado, sendo amplamente reconhecida pela experiência e qualificação técnica para a execução do objeto. Consta ainda que a contratada apresenta toda a documentação fiscal regular, não havendo qualquer óbice que impeça ou dificulte a contratação pretendida. Ressalte-se que, para a adequada execução da palestra, a empresa disponibilizará profissional devidamente capacitado, de reconhecida competência, assegurando a prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, essencial ao pleno atendimento da necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: 49.000,00 ( quarenta e nove mil reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056 .03.339039.2.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Artigo 74, III, alínea “f”, da Lei federal nº 14.133/2021. CONTRATADA : COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO , CNPJ: 06.913.315/0001-06. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO : Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº062/2021 (SACC: 1184511)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA. CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA . OBJETO: RESCINDIR , a partir de 04 de agosto de 2025, o Contrato nº062/2021 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, inciso VIII, combinado com o art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 19/08/2025. FORO: COMARCA DE FORTALEZA SIGNATÁRIO: GUILHERME FRANÇA MORAES - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 20 de agosto de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº054/2023
PROCESSO Nº19001.066666/2025-13
Processo administrativo nº19001.066666/2025-13 – contrato nº054/2023 – objeto: serviço de transporte de passageiros para colaboradores e servidores fazendários lotados nos postos de fiscalização da Sefaz. – Aplicação da sanção de multa – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria Da Fazenda Do Estado Do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: - Guilherme França Moraes – contratada: COSTA DO SOL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ n°14.093.428/0001-30, – representante legal da contratada: Wellingson Elias Feitosa de Souza Neto; – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO/CELOG Nº001/2025 SEFAZ em 20 de fevereiro de 2025 e OFÍCIO Nº 059/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 09 de julho de 2025. OCORRÊNCIA: em razão de apresentação de defeitos, problemas mecânico e veículo com fabricação acima de 5 (cinco) anos e conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.118/127 do processo administrativo NUP n°19001.066666/2025-13. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 20 de fevereiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer n°439/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 8.791,94 (oito mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) nos termos do art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Guilherme França Moraes. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.