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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 17

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025 141

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/18838

PROCESSO NUP: 46001.002736/2024-99 - OBJETO: Prorrogação da Ata nº2024/18838 , destinada ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gás liquefeito, com botijões e cilindros em comodato e entrega na forma de “vale-gás”, para os itens 01, 02, 03 e 04. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir do dia 21/08/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20240006/SEPLAG, Decreto Estadual nº35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Paulo Afonso França Pinto, Representante Legal da Empresa FRANCA E PINTO & CIA LTDA - EPP . SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2025. Soraya Quixadá Bezerra

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240024 - SEPLAG

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP nº46001.008978/2024-96; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20240024 e as informações nas fls. 304, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Água Mineral de Menor Volume e Suco, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar nº123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20240024 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20240024 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0050/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Nº29.887, de 31 de agosto de 2009 e o Decreto Estadual Nº31.198, de 30 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a Comissão Setorial de Ética Pública da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, que tem como finalidade dar cumprimento ao disposto nos referidos Decretos, instituída por meio da Portaria N.º0027/2025, de 23 de maio de 2024. Art. 2º A mencionada comissão passará a ser constituída pelos seguintes SERVIDORES : Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha, matrícula nº30002202, Coordenador/COEGE - Membro Titular/Presidente; Disraeli Davi Reinaldo de Moura Arrais, matrícula nº30000676, Coordenador/ASJUR - Membro titular; Virgínia Xerez Martins Brasil, matrícula nº30000528, Articulador/ASJUR - Membro titular; Sâmia Silva Medeiros, matrícula nº30002326, Coordenador/CODIP - Membro suplente; Milene Sheyla de Oliveira, matrícula nº30001540, Orientador de célula/COAFI - Membro suplente; e João Vithor Nantua Bastos, matrícula nº30002199, Assistente técnico/COPED - Membro suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Saulo Moreira Braga

DIRETOR


PORTARIA Nº0051/2025 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, inscrita no CNPJ sob o nº10.812.826/0001-09, com sede na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro Cambeba, Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por seu Diretor Saulo Moreira Braga, inscrito no RG nº9308021970 SSP/CE e no CPF sob o nº704.067.313-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE Art. 1º Tornar sem efeito , a partir da data de publicação desta Portaria, a penalidade aplicada à empresa FC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº50.344.473-84, constante da Portaria nº0036/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 24 de junho de 2025, que a impedia de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º Determinar à Coordenadoria Administrativa e Financeira desta EGPCE que adote as providências necessárias para registro e divulgação da presente decisão, inclusive comunicação ao Cadastro de Fornecedores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Saulo Moreira Braga DIRETOR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta nos Processos NUP 10061.054244/2024-27 e 08895133/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOAO RICARDO VALE ALBINO, CPF: 046.839.433 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel, matrícula nº016.250-1-2, com óbito em 17/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 14.981,09 (quatorze mil novecentos e oitenta e um reais e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº019, de 26/01/2022, conforme descrição abaixo. A partir de 17/09/2019: NOME: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE ALBINO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 688.554.513 – 91 VALOR: R$ 7.490,54 NOME: JOÃO VITOR CAVALCANTE ALBINO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 28/05/1999) CPF: 613.041.363 – 70 VALOR: R$ 7.490,54 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta nos Processos NUP 10061.023300/2024-81 e 09947882/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO ARI MUNIZ, CPF: 058.526.333-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº016638-1-X, com óbito em 22/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.166,36 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 147, de 04/08/2023, conforme descrição abaixo. A partir de 22/07/2021: NOME: TEREZINHA TEODORA MUNIZ PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 004.538.762-18 VALOR: R$ 4.166,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE