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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 23

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

147

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10051.008159/2024-14 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luís José da Silva, CPF nº018.448.813-34, aposentado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia, Classe 2, matrícula nº010.9011-9, com óbito em 12/05/2003, pensão mensal no valor de R$ 850,25 (oitocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/04/2024, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/06/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Antônio Evandro Lemos da Silva Filho maior inválido 012.707.593-37 850,25

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), com fundamento no Decreto nº11.864/2023, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº31032.003360/2025-86 – NUP – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Osmar de Sousa Araújo, CPF nº000.470.233-68, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº005115-1-X, com óbito em 28/07/2012, pensão mensal no valor de R$ 5.354,31 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ OSMAR ARAÚJO JÚNIOR Filho Maior Inválido 778.364.563-15 5.354,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, e tendo em vista o que consta do processo de nº6617973/2017-VIPROC, O TÍTILO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº068, de 10/04/2019, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº5423, de 08/07/2019, que concedeu a FRANCINEUDA GOMES DA SILVA ALMEIDA , PIETRA LUÍSA GOMES DE ALMEIDA , LUENDEW CARLOS DE ALMEIDA , DEPENDENTES DO EX 3º SARGENTO LUIS CARLOS DE ALMEIDA, da POLICIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, matrícula nº135.212-1-2, CPF: 024.375.087-08, falecido em 23/07/2017, pensão mensal de R$ 3.864,95 (Três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), EM VIRTUDE DA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.043,64 (Quatro mil, quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE de 21/12/2023, que concedeu pensão aos seus beneficiários, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: A PARTIR DE 16/05/2022. NOME: FRANCINEUDA GOMES DA SILVA ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 024.542.333-80 VALOR: R$ 2.021,82 NOME: PIETRA LUÍSA GOMES DE ALMEIDA PARENTESCO: FILHA (Nascida em 13/07/2013) CPF: 626.858.503-84 VALOR: R$ 1.010,91 NOME: LUENDEW CARLOS DE ALMEIDA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO (Nascido em 28/01/2000) CPF: 030.755.953-06 VALOR: R$ 1.010,91 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05609250/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora FRANCISCA MARIA ALCANTARA DE HOLANDA , CPF 203.226.903-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 16036617, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 02/05/2020, conforme laudo médico nº 3532263201026 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/2004 a ABR/2020, cujo valor é deR$ 1.623,26. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05608670/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CARLOS ROBERTO BRUNO TEIXEIRA , CPF 383.988.933-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12015119, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 64,0%, a partir de 12/07/2021, conforme laudo médico nº 4548273210720 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a JUN/2021, cujo valor é de R$ 3.356,35. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05734403/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor PEDRO GIOVANNI DE OLIVEIRA ROSADO , CPF 850.845.904- 10, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 11938213, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 64,0%, a partir de 05/06/2021, conforme laudo médico nº 1531751210809 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a MAI/2021, cujo valor é de R$ 1.459,24. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE