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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 36

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

160

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03614001/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAO JORGE NETO OLIVEIRA BRANDAO , CPF 048.980.443-87, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00214418, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 7.312,12
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 R$ 731,21
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 R$ 1.462,42
Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,Lei n° 12.287/1994 R$ 3.656,06
TOTAL R$ 10.648,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03566520/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CELIO ANTONICO ALVES , CPF 246.388.973-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13675015, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) R$ 6.577,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com R$ 215671
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 .,
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 109,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 619,09
TOTAL R$ 9.462,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07833204/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MARLUCE BEZERRA DE OLIVEIRA , CPF 224.148.433-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09860517, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº18.353/2023) R$ 8.335,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.733,25
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 176,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.345,87
TOTAL R$ 12.591,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06324705/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora DENISE GURGEL DO VALE TAVARES , CPF 211.671.923-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08964718, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº18.356/2023) R$ 1.064,20
Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974) R$ 159,63
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei nº16.241/2017 e Lei nº17.870/2021) R$ 366,83
TOTAL R$ 1.590,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07006731/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora KATIA MARIA LIMA DE MOURA , CPF 295.693.203-97, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº11572510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº18.353/2023) R$ 3.969,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019)
R$ 1.301,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 87,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.220,85
TOTAL R$ 6.578,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE