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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 9

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025 9

de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº168/2024

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 168/2024; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: J.R. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.269.988/0001-09; V - ENDEREÇO: Rua Padre Macedo nº 542, sala 06, Bairro Centro, Município de Crateús/CE, CEP: 63.700-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Processo Administrativo NUP 30001.010016/2025-48; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo de Rerratificação tem por objeto retificar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO no Contrato nº168/2024 , publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de outubro de 2024, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original. Retificam-se a Cláusula Quarta do Contrato n.º 168/2024, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, devido à necessidade constante de sua prestação, bem como a classificação contida no art. 1º, §1º, inc. XXIII da Portaria CC nº 026/2025, publicada em 05 de junho de 2025, sendo a vigência plurianual mais vantajosa economicamente para a Administração Pública. IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo de Rerratificação; XII - DATA: Fortaleza, 14 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Juliana Rosa Álvares, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face de ANTÔNIO TELISVALDO BEZERRA MARIANO , oficial de manutenção, matrícula 037374-2-X, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, acerca do direito à percepção da diferença de remuneração relativa ao cargo para o qual foi cumulativamente designado e cujo período de duração excedeu a 30 (trinta) dias, espelhada através do Processo NUP 30001.001734/2025-23, devendo ser custeada a título de indenização, no valor de R$ 18.760,75 (dezoito mil, setecentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha detalhada nas p.012 e p.013 do mencionado processo, a ser pago na dotação orçamentária 30100003.04 .122.421.20418.15.319092.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo se encontra em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil (fls. 018). Fortaleza, na data da assinatura eletrônica. FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2025

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°14/2025; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE.; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280 – Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 14/2025; Nos termos que constam o Processo nº 30032.001305/202599; Nas normas do art. 81, inciso VI, da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima, do contrato nº14/2025 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global deste contrato fica acrescido em aproximadamente 3,77% (três virgula setenta e sete por cento), correspondente a importância de R$ 54.355,08 (cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), passando de R$ 1.440.408,90 (um milhão quatrocentos e quarenta mil quatrocentos e oito reais e noventa centavos), para R$ 1.494.763,98 (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), referente ao acréscimo de provisionamento de 6% (seis por cento) para 10% (dez por cento).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.494.763,98 (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: data da última assinatura digital.; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato; Victor Simão Bedê - Representante Legal da CONTRATADA;.

Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Nº23/2022

CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADO: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA . OBJETO: Constitui objeto do presente DISTRATO o contrato nº23/2022 , firmado em data de 19 de setembro de 2022, razão pela qual ficam todas as cláusulas e condições previstas no instrumento contratual distratadas a partir de 24 de agosto de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do contrato nº 23/2022; Nos termos do processo nº 30032.001231/2025-91; Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital. FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE e Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da CONTRATADA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, 19 de agosto de 2025.

Francisco Antônio Martins Barbosa

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240051

IG Nº1339313000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20240051, de interesse da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, cujo OBJETO é: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para a Área de Saúde da Sede em Fortaleza e os Núcleos Regionais de Juazeiro do Norte, Itapipoca, Crateús e Russas da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, para as categorias, condições e quantidades. MOTIVO: Alterações