DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025
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correspondente a assinatura digital por parte da contratada . DATA DA ASSINATURA: 05 DE JUNHO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Contratante, DATA DA ASSINATURA: 06 DE JUNHO DE 2025 - GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações, DATA DA ASSINATURA: 02 DE JULHO DE 2025 - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº025/2023, IG: 1395883 SACC: 1282616
NUP: 22001.112347/2025-93
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE BARRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19, representado por seu Prefeito, HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, portador do RG nº 2340759 – SSP/PB e CPF nº 431.369.313-00, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 025/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 130 (cento e trinta) dias, a partir de 23 de agosto de 2025 até 30 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 12 de Agosto de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal de Barro/CE TESTEMUNHAS:LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.147255/2024-43
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147255/2024-43 resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA , R$ 45.017,96 (quarenta e cinco mil, dezessete reais e noventa e seis centavos), no período de novembro, dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº271/2024 - NUP 22001.069860/2024-76 - IG:1396691 - SACC: 1325447
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 10.462.497/000113, representado por seu/sua Prefeito(a), EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA portador(a) do RG nº 2003028064297 SSP/CE e CPF nº 027.194.853-14, resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 271/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº271/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 8.000,00 (oito mil reais), passando o seu valor de R$ 1.374.000,00 (um milhão trezentos e setenta e quatro mil reais), para R$ 1.366.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e seis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 DE AGOSTO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA - Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 20 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.046007/2024-86
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VILEBALDO AGUIAR OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CINTHIA PAIXÃO DOS SANTOS , matrícula nº 22200181222037, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046007/2024-86. Coreaú, 23 de fevereiro de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.048209/2024-62
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LIVIA GOMES DIAS , matrícula nº 22200181654069, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.048209/2024-62. Sobral, 16 de fevereiro de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR