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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 37

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025 101

HERMINIO, Nº 1069, Bairro: MONTE CASTELO, em FORTALEZA - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº 43.124.025/0001-00 de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Terceira, ITEM 3.2 e na Cláusula Quarta, item 4.5, do Termo de Credenciamento na Área de Assistência à Saúde inicial e no Edital de Credenciamento Nº 01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0726 da CREDENCIADA(O) e ao Processo Administrativo Nº 46042.022846/2025-71 os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; - VII - FORO: Fortaleza/CE - O presente Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o CREDENCIADOR e a CREDENCIADA(O), com respaldo no Edital de Chamamento Público Nº 01/2020, na forma da proposta Nº 20/0726, tem como objeto a alteração da razão social de FACIAL ART ODONTOLOGIA LTDA; - IX – DA ALTERAÇÃO: Em decorrência deste Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, a alteração da Razão Social deste CREDENCIADO, denominado de “FACIAL ART ODONTOLOGIA LTDA”, em que passará a utilizar a razão social de “DRA. ELIZIANA TEIXEIRA LTDA,” permanecendo inalterado o CNPJ. - X - VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: O presente Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento firmado com, “DRA. ELIZIANA TEIXEIRA LTDA, ficando mantida a mesma inscrição no CNPJ. Entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com seus efeitos retroativos à data da celebração do 1º ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL. - XI - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial, não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC; - XII – DA DATA: 01/08/2025; - XIII - SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente do ISSEC/Credenciador e DRA. ELIZIANA TEIXEIRA LTDA Credenciado(a).

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

*** *** * CORRIGENDA No Diário Oficial nº Nº 117, Fortaleza em, 26 de Junho de 2025, página 87, que publicou o Extrato da Dispensa de Licitação Número do Documento Nº 054/2025/ISSEC . Onde se lê : CNPJ sob o n° 15.195.617/0001-68. Leia-se** : CNPJ sob o n° 15.195.617/0002-68. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, Fortaleza em, 14 de agosto de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 46032.000343/2025-64 do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO , datado de 28 de julho de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 05 de agosto de 2025, que NOMEOU BRYSA DOS SANTOS FERNANDES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo IPECE III, integrante da Estrutura Organizacional do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

José Meneleu Neto DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.105895/2024-86 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA TEREZINHA ROLIM BEZERRA, CPF nº220.898.103-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Nível/referência 1, matrícula nº032814-1-8, com óbito em 15/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.450,97 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais, e noventa e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO BEZERRA PINHEIRO CÔNJUGE 097.409.021-20 1.450,97 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº15000.000010/2024-06 NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Aquino Ribeiro, CPF nº026.581.433-20, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Final, Nível/ referência L009, Matrícula nº95782/1-8, com óbito em 17/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 37.731,80 (Trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 17/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/01/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JOSÉ DANIEL RIBEIRO CRUZ FILHO INVÁLIDO 038.903.903-90 37.731,80 Art. 77, §2°,inciso III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº21012.002499/2024-14 – NUP/Suite, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Osmarina Carneiro Macêdo, CPF nº16571185334, aposentado(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Telefonista, nível/referencia 12, matrícula nº000172-1-3, com óbito em 20/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 448,99 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2024: