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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 40

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025

mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 29/10/2020 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021: A partir da data do requerimento do Sr. Francisco Antunes Nascimento – 29/10/2020:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA JOSÉ ALVES DE MORAES ANTUNES
CÔNJUGE
122.041.373-91 13.920,90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
YSMENIA ALVES ANTUNES
FILHA MENOR (Nascida em 10/04/2003)
611.091.813-02 6.960,45 Art. 77, §2°, inciso II
YASMIN ALVES ANTUNES
FILHA MENOR(Nascida em 29/07/2000)
611.091.843-10 6.960,45 Art. 77, §2°,inciso II
A partir da maioridade previdenciária da Sra. Yasmin Alves Antunes – 29/07 /2021 (cota famili ar de 90%)
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA JOSÉ DE MORAES ANTUNES
CÔNJUGE
122.041.373-91 13.920,90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
YSMENIA ALVES ANTUNES
FILHA MENOR(Nascida em 10/04/2003)
611.091.813-02 6.960,45 Art. 77, §2°,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 13 de Dezembro de 2022 e publicou no Diário Oficial de 20/12/2022 que concedeu pensão mensal as Sras. Maria José de Moraes Antunes, Ysmenia Alves Antunes e Yasmin Alves Antunes, dependentes do ex-servidor Francisco Antunes do Nascimento, CPF nº097.878.603-34, aposentado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe E, nível/Referência 4E, matrícula nº038038-1-3, com óbito em 16/07/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº6412850/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Célia Câncio de Oliveira, CPF nº261.120.86387, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar Judiciário, Referência FPJNF-23, matrícula nº99814-1-1, com óbito em 13/08/2014, pensão mensal no valor de R$ 4.646,39 (quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente, a partir de 13/08/2014 e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 01/12/2014:

NOME PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ISAAC SAMUEL CÂNCIO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO MENOR(NASCIDO EM 10/11/2011)
077.994.473-97
4.646,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ES TADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02172127/2022 – VIPROC / 11525509/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM BARBOSA SOBRINHO, CPF nº010.032.833-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Nível/Referência D5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, Nível/Referência E matrícula nº007065-1-5, com óbito em 23/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 13.812,68 (Treze mil, oitocentos e doze reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/08/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MELO COMPANHEIRA 056.741.313-68 13.812,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de Julho de 2025, publicado no Diário Oficial de 28/07/2025, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES MELO, dependente na qualidade de Companheira do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM BARBOSA SOBRINHO, CPF nº010.032.833-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Nível/Referência D5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, Nível/Referência E matrícula nº007065-1-5, com óbito em 23/01/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº08433409/2020, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 06 de Setembro de 2024 e publicado no D.O.E. nº224, página 84, de 27/11/2024, em razão da negativa do pedido de renúncia, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOÃO EDNARDO DA SILVA SOUSA , na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a Sra. Ana Cristina de Oliveira Braga, CPF nº385.229.183-68, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia remuneração do cargo/função de Técnico de Enfermagem, nível/ referência 07, matrícula nº49293313, falecida em 13/04/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02917854/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ PIRES NERI , CPF 12086878320, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03892018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPUSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,69%, a partir de 18/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a fev/2025, cujo valor é de R$ 1.665,75 (hum mil seiscentos e sessenta e cinco reais setenta e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE