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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2025 · pág. 50

DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025

114

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04177290/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA LACERDA DE SOUSA HOMEM , CPF 07901089334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06934218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007
1.206,11
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007)
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991
120,61
TOTAL
2.351,91
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
563,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
272,57
TOTAL
2.998,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00699046/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA ALDENICE DE MENEZES , CPF 20523033320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06637213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas (Lei nº14.180/2008) 1.344,04 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº14.182/2008) 676,02 Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 201,61 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 268,81 TOTAL 2.486,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04419363/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora CONCEICAO DE MARIA DO NASCIMENTO E SILVA , CPF 11595957391, exercente da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº04974611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006
R$ 554,66
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974
R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985
R$ 221,86
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993
R$ 110,93
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(Art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993)
R$ 110,93
TOTAL
R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009
R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09
R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14
R$ 253,50
TOTAL
R$ 1.521,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº01357380/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, a e b, § 4º da Emenda Constitucional nº20/98 c/c o art. 157
e 43 da Lei nº9.826/74 e Leis nº12.066/93, art. 1º e nº13.627/2005 c/c o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/2003 da Emenda Constitucional Federal
nº20, de 15 de dezembro de 1998, à servidoraMARIA DIOMAR BARROSO PEIXOTO, CPF 092.422.603-04, que exerce a função de PROFESSOR
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06961215, lotada
na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/09/2001, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.155/2001 R$ 401,07
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 80,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 R$ 160,43
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/1993 R$ 80,21
Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 80,21
TOTAL R$ 802,13