DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025
116
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 291,72 |
| TOTAL | R$ 2.277,72 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01694102/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora REGINA MUNIZ TORRES DE OLIVEIRA , CPF 11182148387, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06818714, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.908/2007 | 1.148,65 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | 172,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº13.932/2007) | 516,89 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 229,73 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 | 114,87 |
| TOTAL | 2.182,44 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | 253,50 |
| TOTAL | 2.788,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05311102/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DO SOCORRO DOS REIS , CPF 05301254391, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07639317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 | 254,08 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | 38,11 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) | 101,63 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 | 50,82 |
| TOTAL | 444,64 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
ORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | 428,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 42,89 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 80,98 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | 110,55 |
| TOTAL | 663,30 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02891766/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLIVANEIDE MARTINS TIMBO MAGALHAES , CPF 054.058.233-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº04484913, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 1.056,46 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 211,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 | R$ 422,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | R$ 211,29 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 105,65 |
| TOTAL | R$ 2.077,27 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07 DISCRIMINADAS: |
/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 510,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 355,12 |
| TOTAL | R$ 2.827,52 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE