DOE 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº158 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2025
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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 17.871/2021,combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022 e Lei n° 15.033/2011)) R$ 1.446,48 Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 216,97 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 261,12 TOTAL R$ 1.924,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00665225/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ROSEMARY LIMA , CPF 202.628.093-20, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07866313, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 34.514/2022 e Lei nº 15.033/2011) | R$ 1.446,49 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 216,97 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Art. 2º § 3º Lei n° 15.582/2014 | R$ 764,28 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) | R$ 339,94 |
| TOTAL | R$ 2.767,68 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|---|
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00667767/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidoraCLAUDIA ILEANA COUTINHO MONTEIRO, CPF 301.841.853-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0887851X, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) R$ 6.906,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 2.264,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 154,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.724,85 |
| TOTAL R$ 11.049,99 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares |
|---|
PRESIDENTE *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00690831/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidorGEORGE ALBERTO SABOIA COELHO, CPF 118.716.603-00, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10410711, lotado no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 16.929,45 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 846,47 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 R$ 3.385,89 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - 12.078/1993 R$ 5.925,31 |
| Gratificação de Especialização(70%)- Art.20,Lei n° 12.287/1994 R$ 11.850,61 |
| TOTAL R$ 38.937,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00688799/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora WANDERLEIA TEIXEIRA CASTRO AGUIAR , CPF 266.628.253-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11367518, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) | R$ 6.906,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.264,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 29,03 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.017,58 |
| TOTAL | R$ 10.217,35 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00671225/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCUS VINITIUS DE SOUZA CRUZ BONFIM , CPF 090.348.203-78, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0568241X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: