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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 12

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

80

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 277,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$189,08
TOTAL
R$ 2.079,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº00153539/2006 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e
17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei
Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidoraMARIA
LUCIA TAVARES LEITE SAMPAIO, CPF 156.957.943-15 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08733112, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$

Vencimento de 20 horas – Lei nº13.908/2007
R$ 546,97
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 246,14
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 109,39

Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993
R$54,70
TOTAL
R$ 1.039,25
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 226,40

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$241,43
TOTAL
R$ 1.448,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº00145528/2006 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e
17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei
Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidoraANA
MARIA OLIVEIRA, CPF 142.207.173-15 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº15249013, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006
R$ 528,22
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 211,29


Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 105,64
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993
R$105,64
TOTAL
R$ 1.030,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 89,16


Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$241,43
TOTAL
R$ 1.448,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº02958914/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora
MARIA SUELI BARRETO DA SILVA, CPF 95597409891, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 22 horas semanais, matrícula nº06663516, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 22 Horas (Lei nº13.627/2005) 548,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº11.072/1985) 219,26
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 82,22
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) 109,63
TOTAL 959,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02175744/2003 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidora EXPEDITA LOURDES DA SILVA , CPF 104.615.903-87 que exerce a função de PROFESSOR, Classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06695817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: