DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025
80
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$189,08 |
| TOTAL R$ 2.079,85 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00153539/2006 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidoraMARIA LUCIA TAVARES LEITE SAMPAIO, CPF 156.957.943-15 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08733112, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.908/2007 R$ 546,97 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 82,05 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 246,14 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 109,39 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993 R$54,70 TOTAL R$ 1.039,25 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$241,43 |
| TOTAL R$ 1.448,60 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00145528/2006 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidoraANA MARIA OLIVEIRA, CPF 142.207.173-15 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº15249013, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 528,22 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 79,23 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 211,29 |
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 105,64 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº12.066/1993 R$105,64 |
| TOTAL R$ 1.030,02 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16 |
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$241,43 |
| TOTAL R$ 1.448,60 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02958914/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA SUELI BARRETO DA SILVA, CPF 95597409891, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 22 horas semanais, matrícula nº06663516, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 22 Horas (Lei nº13.627/2005) | 548,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (Art. 62, inciso V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº11.072/1985) | 219,26 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | 82,22 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 109,63 |
| TOTAL | 959,26 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02175744/2003 e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de julho de 2008 à servidora EXPEDITA LOURDES DA SILVA , CPF 104.615.903-87 que exerce a função de PROFESSOR, Classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06695817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: