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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 14

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025

82

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 247,24
TOTAL 1.483,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01487355/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora ANTONIA CELINA TEIXEIRA CALIXTO , CPF 80464866391, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01592718, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.180/2008 1.344,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº14.182/2008) 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 268,81
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 134,40
TOTAL 2.620,88

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 279,48
TOTAL 3.074,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01239350/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora ANTONIA DE FETIMA APRIGIO LIMA , CPF 111.540.039-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO INICIANTE, classe INICIANTE I , nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06408818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 19 horas – Lei nº13.155/2001 R$ 183,73
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 45,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 R$ 73,49
TOTAL R$ 303,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01719155/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA ALVES DE LIMA , CPF 102.178.19320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08940010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/07/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei nº13.333/2003 R$ 859,47
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 179,09
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei nº11.072/85 R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12. 066/1993 R$ 179,09
Gratificação de Localização 10%(art. 3º da Lei nº11.812/91 até 06/2009) R$ 89,55
TOTAL R$ 1.701,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01784370/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora VIRGINIA LUCIA PINHEIRO BARRETO , CPF 247.641.321-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02769514, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.056,46
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 211,29
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 105,65
TOTAL R$ 1.954,45