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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 27

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

211

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
BO Nº488-3991/2025
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR INDIVIDUAL
(R$)
Antônio Paulo da Silva Policial Militar 309.004-8-0 75,00
Anderson Henrique Oliveira da Silva Policial Militar 307.423-1-1 75,00

PORTARIA Nº3378/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.039334/2025-79, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3378/2025-GS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
BO Nº110-10630/2024
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR INDIVIDUAL
(R$)
MARCUS VENICIUS MONTENEGRO DA COSTA; Policial Militar 304.555-1-7 01 carabina cal.44 600,00 85,71
FRANCISCO DE ASSIS PESSOA JUNIOR Policial Militar 305.526-1-х 85,71
DIEGO PEDROSA COSTA Policial Militar 300.432-1-9 85,71
WESLEY ALAN MARTINS SILVA Policial Militar 300.063-6-4 85,71
ANTONIO JOHNNY DUARTE VIEIRA Policial Militar 588.099-1-8 85,71
ANTONIO JOSE LOPES PEREIRA Policial Militar 305.636-1-1 85,71
TIAGO TORRES FERREIRA Policial Militar 306.649-1-4 85,71

EDITAL Nº003/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, considerando o Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), tornam pública a convocação para o Procedimento de Heteroidentificação para validação da autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas.

  1. Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) cujos nomes constam do Anexo Único deste Edital ficam convocados para o Procedimento de Heteroidentificação.

  2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).

  3. Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade do UECE/ CEV, na forma do Decreto Estadual nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações.

  4. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual 17.432/2021 e suas alterações, na Lei Nº 17.455/2021 e do Decreto 34.534/2022 e suas alterações, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão ordinária de heteroidentificação.

  5. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEV/UECE e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

  1. A CEV/UECE garante o respeito à Lei Federal 13.709/2018, e suas alterações, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, prestando-se o vídeo supracitado unicamente para fins de garantia da lisura do certame público.

  2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.

  3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.

  4. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

  5. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado e individual, com acesso exclusivo ao candidato, para fins recursais.

  6. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

  7. Será eliminado do Concurso o candidato que:

  1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 14. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  2. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

  3. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.

  4. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

  5. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

  6. No Anexo Único consta a relação dos candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Ceará.

  7. O procedimento de Heteroidentificação será realizado em Fortaleza. O dia, local e horário do procedimento de heteroidentificação de cada candidato será divulgado em Comunicado da CEV/UECE, a ser disponibilizado no site do Concurso.

Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO EDITAL Nº003/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Relação dos candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Ceará.

PEDIDO NOME SEGMENTO SEXO ORDENAÇÃO ESPECIAL 42992 LUCIANA COELLY BARBOSA FREITAS NEGRO (CONDICIONAL) F 1 7312 BRENO JUAN FERREIRA DE SOUSA NEGRO (CONDICIONAL) M 2 10392 AILTON CARLOS LINHARES DE LIMA NEGRO (CONDICIONAL) M 3