DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025
211
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO BO Nº488-3991/2025 |
VALOR TOTAL (R$) |
VALOR INDIVIDUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Antônio Paulo da Silva | Policial Militar | 309.004-8-0 | 75,00 | ||
| Anderson Henrique Oliveira da Silva | Policial Militar | 307.423-1-1 | 75,00 |
PORTARIA Nº3378/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.039334/2025-79, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3378/2025-GS DE 13 DE AGOSTO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO BO Nº110-10630/2024 |
VALOR TOTAL (R$) |
VALOR INDIVIDUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCUS VENICIUS MONTENEGRO DA COSTA; | Policial Militar | 304.555-1-7 | 01 carabina cal.44 | 600,00 | 85,71 |
| FRANCISCO DE ASSIS PESSOA JUNIOR | Policial Militar | 305.526-1-х | 85,71 | ||
| DIEGO PEDROSA COSTA | Policial Militar | 300.432-1-9 | 85,71 | ||
| WESLEY ALAN MARTINS SILVA | Policial Militar | 300.063-6-4 | 85,71 | ||
| ANTONIO JOHNNY DUARTE VIEIRA | Policial Militar | 588.099-1-8 | 85,71 | ||
| ANTONIO JOSE LOPES PEREIRA | Policial Militar | 305.636-1-1 | 85,71 | ||
| TIAGO TORRES FERREIRA | Policial Militar | 306.649-1-4 | 85,71 |
EDITAL Nº003/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, considerando o Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), tornam pública a convocação para o Procedimento de Heteroidentificação para validação da autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas.
-
Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) cujos nomes constam do Anexo Único deste Edital ficam convocados para o Procedimento de Heteroidentificação.
-
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).
-
Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade do UECE/ CEV, na forma do Decreto Estadual nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações.
-
Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual 17.432/2021 e suas alterações, na Lei Nº 17.455/2021 e do Decreto 34.534/2022 e suas alterações, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão ordinária de heteroidentificação.
-
O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEV/UECE e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
-
A CEV/UECE garante o respeito à Lei Federal 13.709/2018, e suas alterações, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, prestando-se o vídeo supracitado unicamente para fins de garantia da lisura do certame público.
-
A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
-
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
-
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
-
A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado e individual, com acesso exclusivo ao candidato, para fins recursais.
-
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
-
Será eliminado do Concurso o candidato que:
-
a) não tiver sua autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014;
-
b) se recusar a ser filmado;
-
c) prestar declaração falsa; e/ou
-
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
-
A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 14. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
-
O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
-
O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
-
Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
-
Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
-
No Anexo Único consta a relação dos candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Ceará.
-
O procedimento de Heteroidentificação será realizado em Fortaleza. O dia, local e horário do procedimento de heteroidentificação de cada candidato será divulgado em Comunicado da CEV/UECE, a ser disponibilizado no site do Concurso.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
ANEXO ÚNICO EDITAL Nº003/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Relação dos candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Ceará.
PEDIDO NOME SEGMENTO SEXO ORDENAÇÃO ESPECIAL 42992 LUCIANA COELLY BARBOSA FREITAS NEGRO (CONDICIONAL) F 1 7312 BRENO JUAN FERREIRA DE SOUSA NEGRO (CONDICIONAL) M 2 10392 AILTON CARLOS LINHARES DE LIMA NEGRO (CONDICIONAL) M 3