DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 20 de agosto de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.394 , de 19 de agosto de 2025.
(Autoria: Queiroz Filho)
DENOMINA FRANCISCO FERREIRA GOMES O TRECHO DA RODOVIA CE-176 QUE LIGA A BR-222 À CE-362, NO DISTRITO DE OLHO D’ÁGUA DO PAJÉ, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Francisco Ferreira Gomes, o Chico Gil, o trecho da Rodovia CE-176 que liga a BR-222 à CE-362, no Distrito de Olho D’Água do Pajé, no Município de Sobral. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.395 , de 19 de agosto de 2025.
(Autoria: Queiroz Filho)
DENOMINA MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA (TIA MACHADINHA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Maria da Conceição Machado Lima (Tia Machadinha) o Centro de Educação Infantil – CEI, Padrão IV, no Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.786 , de 20 de agosto de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS (FUNCEME). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.976, de 19 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; e DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), que passa a ser a seguinte:
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I - DIREÇÃO SUPERIOR
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Presidente (Presi)
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II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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Assessoria Jurídica (Asjur)
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Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Asdip)
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Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou)
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Assessoria da Presidência (Aspre)
- III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Diretoria Técnica (Ditec)
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5.1. Gerência de Estudos e Pesquisas em Meio Ambiente (Gepem)
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5.2. Gerência de Estudos e Pesquisas em Recursos Hídricos (Gepeh)
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5.3. Gerência de Meteorologia (Gemet)
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5.4. Gerência de Operação e Manutenção da Rede de Monitoramento (Geope)
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5.4.1. Núcleo de Monitoramento (Numon)
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5.5. Unidade de Estudos Básicos (Unieb)
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IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
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6.Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi)
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6.1. Gerência de Gestão de Pessoas (Gespe)
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6.1.1. Núcleo de Registros Funcionais (Nuref)
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6.2. Núcleo de Suporte Logístico (Nusul)
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6.3. Gerência de Gestão Financeira (Gefin)
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6.3.1. Núcleo de Contabilidade (Nucon)
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7.Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Getic)
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7.1. Unidade de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação (Untic)
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V - ÓRGÃOS COLEGIADOS
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Conselho de Administração
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), 05 (cinco) cargos de provimento em comissão, sendo 01 (um) de símbolo DNS-2 e 04 (quatro) de símbolo DNS-3, criados pela Lei no 19.129, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.976, de 19 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fernando Matos Santana SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS