DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025
3
DECRETO Nº36.787 , de 20 de agosto de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e n.º 19.231, de 30 de abril de 2025; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35.367, de 31 de março de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Turismo - SETUR, que passa a ser a seguinte:
-
I - DIREÇÃO SUPERIOR
-
Secretário do Turismo (SEC)
-
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva do Turismo (Sexec-TUR)
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
-
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica (Asjur)
-
Assessoria de Comunicação (Ascom)
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
-
Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant)
-
4.1. Célula de Captação de Negócios Turísticos (Cecan)
-
4.2. Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos (Cevit)
- Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep)
-
5.1. Célula de Desenvolvimento Técnico (Cedet)
-
5.2. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos (Cemop)
- Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma)
- 6.1. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional (CPMLN) 6.2. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional (CEPMI)
- Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet)
-
7.1. Célula de Capacitação e Qualificação (Cecaq)
-
7.2. Célula de Estudos e Pesquisas (CEEPE)
- Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget)
-
8.1. Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará (Cocec)
-
8.2. Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri (Cocar)
- Superintendência de Aeroportos (Supae)
-
9.1. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Tarifas Aeroportuárias (Cocta)
-
9.2. Coordenadoria de Fiscalização e Manutenção Aeroportuária (Comae)
-
9.3. Coordenadoria de Projetos e Investimentos Aeroportuários (Copia)
-
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
-
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
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Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
-
11.1. Célula Financeira e Contábil (Cefic)
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11.2. Célula Administrativa (Celad)
-
11.3. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cegep)
-
Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec)
-
Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra)
-
Unidade de Gerenciamento dos Projetos (UGP-CAF)
- VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual do Turismo
Parágrafo Único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria do Turismo (Setur), serão fixadas em Regulamento próprio, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria de Turismo (Setur), 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo (DNS-1) e 3 (três) símbolo (DNS-2), criados pelo Poder Executivo. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Turismo são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.367, de 31 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº36.787, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-1 | 01 01 |
| SS-2 | 02 02 |
| DNS-1 | 01 02 |
| DNS-2 | 13 16 |
| DNS-3 | 22 22 |
| DAS-1 | 17 17 |
| DAS-2 | 01 01 |
| TOTAL | 57 61 |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS D | E PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TURISMO (SETUR) |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO QUANTIDADE |
| Secretário do Turismo | SS-1 01 |
| Secretário Executivo do Turismo | SS-2 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 01 |
| Superintendente | DNS-1 02 |
| Coordenador | DNS-2 16 |
| Orientador de Célula | DNS-3 11 |
| Assessor Chefe | DNS-3 02 |
| Articulador | DNS-3 09 |
| Assessor Técnico | DAS-1 17 |
| Assistente Técnico | DAS-2 01 |
| TOTAL | 61 |
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,e de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 24 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e com o Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de