DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRA NUP 22001.113772/2025-08
OBRA : CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA - CE LOCAL : OBRA CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I , NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA - CE TEJUÇUOCA.CERTIFICAMOS, que a Empresa CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA - CE, concluiu a contento em 31/03/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01582023 e contrato SOP de Nº. 05082023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. Fortaleza, 08 de agosto de 2025. À Comissão: 70023415 - EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ - Fiscal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
NUP 22001.113771/2025-55
OBRA :CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA - CE LOCAL: TEJUÇUOCA CERTIFICAMOS, que a Empresa CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA , Empreiteira da Obra CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I , NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA - CE, concluiu a contento em 31/03/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01582023 e contrato SOP de Nº. 05082023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data.DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED). À Comissão: 30000811 - ROBERTO COLARES DE HOLANDA -Presidente, DATA DA ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2025 -70023415 - EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ - Fiscal, 70025310 - VIRNA GOMES DE PAULA (Crea: 45168) - Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 14 de agosto de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
NUP 22001.114447/2025-54
OBRA : CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEM DE MAURITI, NA ÁREA RURAL NO DISTRITO DE BURTIZINHO NO MUNICÍPIO DE MAURITI- CE. LOCAL: MAURITI CERTIFICAMOS, que a Empresa CAUIPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS , Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA EEM DE MAURITI , NA ÁREA RURAL NO DISTRITO DE BURTIZINHO NO MUNICÍPIO DE MAURITICE., concluiu a contento em 30/06/2025 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01702023 e contrato SOP de Nº. 05472023SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) - À Comissão: DATA DA ASSINATURA: 25 DE JULHO DE 2025 - 30000749 - JOSE MUNIZ DE ALENCAR (Crea: ) - Fiscal , 70011115 - MARIOEDSON FÉLIX CORREIA (Crea: 4188- - Suplente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.095265/2024-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WAGNER CAVALCANTE FARIAS , matrícula nº 22200181155062, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.095265/2024-96. sobral, 31 de julho de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.095432/2025-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATHEUS MAGALHÃES UMBELINO , matrícula nº 22200140077502, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 16/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.095432/2025-80. Itaitinga, 16 de junho de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.075056/2025-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMUEL MACIEL MARTINS , matrícula n° 22200140206965, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.075056/202515. Quixadá, 02 de maio de 2025. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.079810/2025-88
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PERBOYRE E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KLEBEN MARCILIO RIBEIRO , matrícula nº 22200140285482, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.079810/2025-88. Itaitinga, 12 de maio de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR