DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025
70
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 6), com efeitos financeiros das referências 7 e 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 892,53 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,40% – Art. 8°, Lei n° 16.129 de 14.10.2016 101,75 Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 290,78 TOTAL 1.285,06
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/06/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA GENILEUDA MOURA OLIVEIRA, matricula nº 00932914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04572469/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, LEONOR DE SOUSA SERPA , CPF 117.017.903-78, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09734813, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008 | R$ 672,02 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 100,80 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 336,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 134,40 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 134,40 |
| TOTAL | R$ 1.243,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00213590/2006 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008 à servidora MARIA DIACISA VIDAL TELES , CPF 195.227.113-49 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15269413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 1.056,46 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 158,47 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 422,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 211,29 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 | R$ 105,65 |
| TOTAL | R$ 1.954,45 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 2.655,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03283622/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TERESA NEUMA ARAUJO COSTA , CPF 135.793.39320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01551612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 1.148,65 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 172,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 459,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 229,73 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 114,87 |
| TOTAL R$ 2.125,01 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 366,77 |
| TOTAL R$ 2.901,77 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE