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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2025 · pág. 12

DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025

72

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03836860/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora RAIMUNDA MARIA DA PENHA , CPF 241.424.683-91, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,83 horas semanais (ajustada), matrícula n° 4032121-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº Lei nº16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017
637,42
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
63,74
TOTAL
701,16
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04275243/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,
*ANTÔNIA LUCIVALDA PINHEIRO
Campos, CPF
061.854.873-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01250213, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.180/2008
R$ 1.344,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei n° 11.072/85
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 268,81
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 134,40
TOTAL
R$ 2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009
R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3° da Lei n° 15.567/2014
R$ 279,48
TOTAL
R$ 3.074,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 02382165/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, à servidora,LÚCIA JACINTA GOMES SOARES, CPF 140.228.693-
72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula n° 07634919, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 26/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 189,84
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 189,84
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.803,48
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE
DISCRIMINADAS:
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03631442/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), MARIA ANA DE ARAÚJO RIBEIRO , CPF 171.765.063-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03968316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 609,56
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 91,43
Gratificação de Regência de Classe - 50% art. 1°, inciso V, da Lei n° 14.182/08 R$ 304,78
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993) R$ 121,91
TOTAL R$ 1.127,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE