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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2025 · pág. 24

DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 471,20 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 47,12 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 203,83 TOTAL R$ 722,15

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal deR$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10670295/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MOACIR BRAGA DE SOUZA , CPF 208.276.103-78, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00306517, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 98,95
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts. 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974. R$ 263,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei estadual nº 17.395/2021 R$ 1.110,79
TOTAL R$ 2.133,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02300999/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VANDA MARIA GOMES VIDAL , CPF 045.093.583-34, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, classe IV, nível referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00789615, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 20) com efeitos financeiros da referência 24, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 2.425,70
Gratificação por Tempo de Serviço 10% - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 363,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22077/92 R$ 485,14
Gratificação Especial Desempenho - 70 % - Lei - nº 12078/1993 R$ 1.697,99
Gratificação de Especialização 50% - Lei nº 12..287/1994 R$ 1.212,85
TOTAL R$ 6.185,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00980805/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JORGE ELIAS DE MORAIS , CPF 032.744.203-44, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07736010, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) R$ 2.576,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 715,31
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 198,38
TOTAL R$ 3.490,45

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09595605/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CELSO CRAVEIRO DE ALMADA , CPF 058.460.053-49, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1381791X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 R$ 4.374,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.434,43
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 625,06
TOTAL R$ 6.566,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02287160/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IRACEMA TEREZINHA DA FE , CPF 369.954.953-49, que exerce a função de TECNICO DE ENFERMAGEM, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00142913, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: