DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA Nº06/2025 PROCESSO Nº24001.062306/2025-74
CREDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº178 de 10 de maio de 2018, no Decreto nº32.811 de 28/09/2018 e alterações, Lei Federal nº14.133/2021, no que couber, e demais legislações aplicáveis; OBJETO: permitir o parcelamento de dívida , para fins de devolução de recursos que foram repassados por meio do Convênio nº156/2022, que teve por finalidade a realização de Procedimentos aos usuários do SUS, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição MAPP nº4469; VIGÊNCIA: O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura. O prazo de vigência deste instrumento é de 180 (cento e oitenta) dias; VALOR GLOBAL: R$45.922,87 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos). DO CANCELAMENTO DO ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO: O presente acordo de parcelamento poderá ser cancelado, no caso de atraso de recolhimento por prazo superior a 30 (trinta) dias, restabelecendo a situação de inadimplência do parceiro. FORO: Fortaleza/ CE; DATA: 11/08/2025; SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e José Herton Alves de Sousa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2025
NUP: 24001.065866/2025-81
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 129.299,42 (Cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), junto à COOCIRURGE COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Cirurgiões, no período de 21/06 à 20/07/2025.
Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº101/2025
PROCESSO: NUP 24001.062798/2025-06
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 8.302,94 (oito mil, trezentos e dois reais e noventa e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº19.521.941/000107, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de junho a 20 de julho de 2025, em decorrência do Contrato nº1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC/SEADE Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº103/2025
PROCESSO: NUP 24001.064361/2025-07
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.009.263,03 (um milhão, nove mil, duzentos e sessenta e três reais e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH , inscrita no CNPJ nº11.768.319/0001-88, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO REGULADOR, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de junho a 20 de julho de 2025, em decorrência do Contrato nº61/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.025695/2023-95
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$25.310,79(vinte e cinco mil e trezentos e dez reais e setenta e nove centavos), junto ao(a) requerente FRANCISCA VITORIA BEZERRA DE LIMA , matrícula nº30010876, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 12 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.030722/2023-41
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$30.659,55 (trinta mil e seiscentos e cinquenta e nove reais