DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025 51
PORTARIA Nº1757/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.108895/2025-19, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de DOUTORADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento) para 57,94% (cinquenta e sete, noventa e quatro por cento), sobre o vencimento base, a partir de 01 de Agosto de 2025, do(a) servidor(a) FELIPE HELIO DA SILVA DEZIDERIO , matrícula nº 30307410, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1758/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.108543/2025-63, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 31 de Julho de 2025, do(a) servidor(a) ANA PAULA OLIVEIRA E SILVA CAMPOS , matrícula nº 48046614, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ATO DE REVOGAÇÃO PARCIAL REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20240013 NUP 22001.051921/2024-49
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADO o GRUPO 01 da licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº20240013 , Processo NUP n.º 22001.051921/2024-49, cujo objeto é a Contratação de serviços de confecção, instalação e montagem de comunicação visual e serviço de grafitagem visando atender às demandas da Rede Estadual de Ensino e Centros de Educação Infantil (Cei), em todo o Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no presente Termo de Referência. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede - COGEA, após reavaliação da demanda originalmente apresentada, bem como da atual disponibilidade orçamentária e administrativa, constatou-se a necessidade de redimensionamento do objeto licitado no Grupo 01, essa reavaliação considerou, além de critérios técnicos, o cenário orçamentário restritivo que impacta a execução de novas contratações no exercício de 2025, exigindo a priorização de despesas essenciais e o redirecionamento de recursos para áreas mais críticas da Rede Estadual de Ensino. Adicionalmente, verificou-se que parte dos serviços inicialmente previstos poderá ser atendida por meio de contratos vigentes já formalizados, evitando assim duplicidade de contratações e promovendo maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Dessa forma, em conformidade com o disposto no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação de licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, decide-se pela revogação parcial do Pregão Eletrônico nº 20240013, restrita ao Grupo 01 – itens nº 01, 02, 03, 04 e 05, permanecendo os demais itens inalterados e com prosseguimento regular. O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 11 de Agosto de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2021/NUP 22001.088151/2025-71 IG: 1393778 SACC: 1173328
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Pereira Filgueiras, n.º 670, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-150, inscrita no CNPJ n.º 10.531.394/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO ALVES RODRIGUES, Brasileiro, RG nº 96002000584 SSP-CE, CPF: 743.658.517-72,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2021, publicado no D.O.E de 19/08/2021, regulamentado no art. 57, inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução ao contrato, bem como informar valor para a continuidade dos serviços, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Monsenhor Expedito da Silveira Sousa (Camocim) e José Ivanilton Nocrato (Guaiuba), de acordo com as especificações e quantitativos previstos respectivamente nos Grupos 1 e 2 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 1.461.240,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada na Justificativa – SEDUC/ COALE, datada em 24.06.2025, às fls. 29/32 e IG nº 1393778, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de agosto de 2025 até 11 de agosto de 2026, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme, conforme despacho do Gestor/COALE/CEALE, datado em 24/06/2025, fls. 29/32 e de acordo com a IG Nº 1393778, constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 01 de Agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOÃO ALVES RODRIGUES GR Comércio e Prestação de Serviços LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1.JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº284/2022 -NUP 22001.098043/2025-14/IG: 1396194 - SACC: 1231266
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001 -25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L’ CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA , com sede na Rua: Olavo Lima Silva, nº 190, Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-090, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 99002207000- SSP/CE e do CPF nº 001.697.563-43, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 284/2022, publicado no D.O.E de 09/09/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Walter Ramos de Araújo (São Gonçalo do Amarante), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 01 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 737.640,00 (setecentos e trinta e sete mil e seiscentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COALE, datado em 16/07/2025, fls. 29/31 do NUP 22001.098043/2025-14 e IG nº 1396194 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA - DA POSSIBILIDADE DO REEQUILÍBRIO Fica assegurado eventual direito de reequilíbrio do valor contratual, até que se conclua a análise pertinente.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de 2025 até 01 de setembro de 2026, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO - CEALE/COALE, datado em 16/07/2025, fls. 29/31 do NUP 22001.098043/2025-14 e IG nº 1396194 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais