DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025 89
(04 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 22001.105877/2025-85, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.”Solicito a paralisação da obra, devido não publicação do contrato de aditivo de prazo com data anterior, a empresa não pode fazer acompanhamentos necessários como medições no meses maio e junho”. A fiscalização em doc. de fl.08.”A fiscalização atesta justificativa da empresa”. A DIFOR em doc. de fl.18.” Concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/05/2025 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 31/07/2025 JV COELHO CAMPELO LTDA DATA DA ASSINATURA31/07/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO DA OBRA Nº293/2025 - NUP 22001.112819/2025-16
CONTRATO N.º: 00732024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BAIXIO - CE EMPRESA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/07/2025 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº05692024SEDUC01, contrato n°00732024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BAIXIO - CE.Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.112819/2025-16, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, pois aguardar a conclusão dos trâmites relacionados ao pedido de aditivo de valor “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06.” Considerando despacho da SEDUC/COINF na folha 003, esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra em tela a partir de 01/07/2025 “.Conforme : DATA DA ASSINATURA: 08 DE AGOSTO DE 2025. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, DATA DA ASSINATURA: 08 DE AGOSTO DE 2025 - LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº296/2025
NUP 22001.103852/2025-47
Fortaleza, 01 de Julho de 2025 Contrato Nº:01912023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ - CE Empresa: ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05332023SEDUC01, contrato n°01912023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ESTRUTURECONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.103852/2025-47, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. A SEDUC em doc. de fl.03. “ Solicitamos emissão de Ordem de Reinício a partir de 01/07/2025 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06. “ Considerando a solicitação da SEDUC, esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 01/07/2025 Conforme : ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, Em Substituição DATA DA ASSINATURA: 14/07/2025 ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº297/2025
NUP 22001.103854/2025-36
Fortaleza, 12 de Maio de 2025 Contrato Nº:00992023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - CE Empresa: ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04542023SEDUC01 , contrato n.°00992023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ESTRUTURECONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.103854/2025-36, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. A SEDUC em doc. de fl.03. “ Solicitamos emissão de Ordem de Reinício a partir de 12/05/2025, considerando que nesta época o processo de replanilhamento já encontrava-se validado no sistema “. A DIFOR em doc. de fl. 06. “ Considerando a solicitação da SEDUC, esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 12/05/2025 “ Conforme : ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, Em Substituição DATA DA ASSINATURA: 14/07/2025 ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA LAIANA HERY MOREIRA FREIRE DATA DA ASSINATURA: 14/07/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE REINICIO NULL Nº300/2025 NUP 43022.007220/2025-85 Fortaleza, 24 de Julho de 2025 Contrato Nº:03352022 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA EEMI COM 12 SALAS, ALMIRANTE TAMANDARÉ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE Empresa: PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº 05272022SEDUC01 05272022SEDUC02 , contrato n°03352022 , firmado entre a(o) SEDUC e a referidaempresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO ESERVIÇOS COMPLEMENTARES DA EEMI COM 12 SALAS, ALMIRANTE TAMANDARÉ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.007220/2025-85, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 17. “ Essa DIFOR é de acordo com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 24/07/2025 “ Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 29/07/2025 PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº309/2025
NUP 43022.007454/2025-22
Fortaleza, 01 de Agosto de 2025 Contrato Nº:02442023 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, PROJETO PADRÃO EEM TIPO II, BAIRRO NOVA CAIÇARA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05142023SEDUC01, contrato n°02442023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTECONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, PROJETO PADRÃO EEM TIPO II, BAIRRO NOVA CAIÇARA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.007454/2025-22, em doc.de fl.02, onde o Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional solicita o REINICIO da referida obra.” Considerando a ordem de paralisação n° 235/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 01/08/2025 “. Conforme ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:01/08/2025 ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR