DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025 117
reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 16/06/2025 (DATA DO REQUERIMENTO): NOME: LÚCIA DE FÁTIMA NÓBREGA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 682.387.033-87 VALOR: R$ 5.674,96 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº05104390/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE BEZERRA MAIA, CPF nº046.987.383-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado Do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº018 403-1-2, com óbito em 21/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.495,24 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº064, de 08/04/2024, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/05/2020: NOME: TEREZINHA ALVES DE SOUSA MAIA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF nº: 442.584.883-72 VALOR R$: 4.495,24 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019.. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 18001.017610/2024-83 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 4º e 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Henrique Jorge Alcântara Costa, CPF nº155.910.693-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referencia 19, matrícula nº0081211-0, com óbito em 15/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.721,86 (Oito mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando do seu óbito, cota familiar de 70%, a partir de 15/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| CATARINA LABOURÊ DE MORAIS COSTA | Cônjuge | 071.647.423-91 | 8.721,86 | Art. 77, §2°,inciso V,Alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 46001.007681/2025-94 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Rustenio Falcão Machado, CPF nº060.529.083-00, aposentado pela Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia o provento do(a) cargo/função de Auxiliar de Gestão Pública, classe A, nível/referência 1, matrícula nº2001391-5, com óbito em 10/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.214,78 (Hum mil, duzentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria da Assunção Araújo Machado Cônjuge 780.411.803-10 1.214,78 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e 8° da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo de nº08543706/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-CABO da reserva remunerada - MARCELINO RODRIGES DE ALMADA, MF: 022036-1-8, CPF: 045 917 123 - 20, falecido no dia 12/10/1997, a pensão policial militar, no valor de R$ 248,40 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 12/10/1997.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| MARIA ALVES DE ALMADA | CONJUGE | 172 800 523 - 04 | R$ 248,40 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.006319/2025-38 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Wellington Pontes, CPF nº091.403.873-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/Referência 12, matrícula nº033920-1-5, com óbito em 30/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 336,05 (Trezentos e trinta e seis reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: