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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 46

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.103529/2025-73 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Aurinete Teixeira Pinheiro, CPF nº120.882.853-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº072648-1-X, com óbito em 27/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.697,89(Quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Gladistone Pinheiro CÔNJUGE 162.149.513-20 4.697,89 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar n.º 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar n.º 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº05390888/2014 - VIPROC, RESOLVE REVER o ato datado de 25/10/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/02/2017, julgado legal pela Resolução nº4196/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu pensão por morte aos DEPENDENTES do ex-militar da Reserva Remunerada Francisco Manoel de Sousa, CPF n.º 058.244.783-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ – CBMCE, onde ocupava a graduação de 2º Sargento RR BM, percebendo soldo da graduação de 1º Sargento BM, matrícula nº016.150-1-7, com óbito em 18/07/2014, pensão definitiva no valor de R$ 3.404,75 (três mil quatrocentos e quatro e setenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, tendo em vista a necessidade de inclusão de dependente, conforme descrição abaixo: A partir de 18/07/2014 Nome: Leila Rejane Brandão Sousa Parentesco: Cônjuge CPF: 636.600.593-15 Valor: R$ 2.383,33 Nome: Maria Iracema de Oliveira Parentesco: Divorciada com pensão alimentícia na data do óbito, correspondente a 30% (trinta por cento) CPF: 110.554.723-04 Valor: R$ 1.021,42 A partir de 26/06/2019 – Inclusão de Elias Brandão Sousa Nome: Leila Rejane Brandão Sousa Parentesco: Cônjuge CPF: 636.600.593-15 Valor: R$ 1.332,72 Nome: Maria Iracema de Oliveira Parentesco: Divorciada com pensão alimentícia na data do óbito, correspondente a 30% (trinta por cento) CPF: 110.554.723-04 Valor: R$ 571,16 Nome: Elias Brandão Sousa Parentesco: Filho menor (nascido em 06/02/2012) CPF: 098.183.683-63 Valor: R$ 1.903, 88 TORNA SEM EFEITO o Ato publicado no Diário Oficial do Estado nº239, de 21/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº03871795/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 06/12/2021, publicado no D.O.E. nº040, página 93, de 21/02/2022, que concedeu pensão mensal o Sr. EMANUEL DE SOUZA FEITOSA , CPF nº033.291.353-87, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora, a Sra. MARUCIA ALENCAR GOMES FEITOSA, CPF nº070.925.983-20, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº121853-1-6, falecida em 01/04/2021, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01470985/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 2°, inciso III e 4°, o art. 26, §§ 2° e 7°, inciso II, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de novembro de 2019 , à servidora DIANA CARLA SOARES MENDES , CPF 391.395.903-30, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº16145114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 72,0%, a partir de 16/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAI/1997 a ABR/2024, cujo valor é de R$ 3.701.89. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01898355/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor HERNANDES JOSE DE ALMEIDA MATOSO , CPF 534.647.613- 04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12330618, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 66,0%, a partir de 18/05/2022, conforme laudo médico nº4336145220729 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a ABR/2022, cujo valor é de R$ 3.927,04. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03610863/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE MAURICIO RODRIGUES , CPF 121.146.343-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº16071315, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 62,0%, a partir de 27/01/2023, conforme laudo médico nº8380534230213 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/2004 a DEZ/2022, cujo valor é de R$ 3.844,38. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE