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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 54

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

130

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01897006/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MANASSES MADEIRO DE CARVALHO , CPF 218.839.983-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09699317, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual nº34.514/2022) R$ 752,45
Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 112,87
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE 40,23%(Lei nº16.241/2017 c/c Lei nº17.870/2021) R$ 302,71
TOTAL R$ 1.168,03

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09417230/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora LIDUINA MARY GONCALVES SANTIAGO , CPF 567.817.093-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12073917, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.577,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019)
R$ 2.156,71
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº15.243/2012 c/c Lei Estadual nº17.939/2022) R$ 300,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº15.901/2015) R$ 595,29
TOTAL R$ 9.629,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01672837/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora SOLANGE FERREIRA DA SILVA , CPF 869.608.497-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº12332815, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.577,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei nº16.954/2019)
R$ 2.156,71
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 154,40
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 316,06
TOTAL R$ 9.204,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09220370/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora RITA MARIA SAMPAIO ARAGAO , CPF 168.869.173-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11365817, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.954/2019) R$ 5.064,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso
III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.660,53
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 1.075,32
TOTAL R$ 7.932,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03295771/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JAIRO DA COSTA PEREIRA , CPF 423.835.953-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11231411, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: