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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 49

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

169

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.787/2006 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 221,85
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 110,93
TOTAL 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 253,50
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06455867/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO CAMPOS MESQUITA , CPF 046.757.973-34, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0567892-7, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.264/2012 (referência 05) com efeitos financeiros da referência 06, conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 1.640,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 328,19
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 328,19
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20 da Lei nº12.287/1994 820,47
TOTAL 3.117,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06096539/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora OSORIA FAÇANHA COELHO BELCHIOR , CPF 23052740334, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40501517, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29.12.2014 (referência 8), com efeitos financeiros das referências 11 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 2.340,93
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 234,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 468,19
Gratificação Especial de Desempenho – 44,25% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei nº12.078 de 05.03.1993 1.035,86
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº12.287 de 20.04.1994 1.170,47
TOTAL 5.249,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02002305/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO BENEVENUTO COSTA , CPF 06090559334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08170010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 12.611/1996) 591,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº11.072/1985) 236,43
Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº12.066/93) 118,21
Progressão Horizontal 10% (art.43 da Lei nº9.826/74) 65,67
Gratificação de Localização 10% Lei nº11.812/91 art. 3º 59,11
TOTAL 1.070,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00689752/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora ELISENEIDE FERREIRA VITALINO , CPF 17253756304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01361910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.180/2008 1.344,04
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 268,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº14.182/2008) 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 268,81
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº11.820/1991 134,40
TOTAL 2.688,08