DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº221/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE autorizar com fundamento no art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18.12.73, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS a MARIA DAS GRAÇAS MAIA , Datilógrafo, desta Secretaria, matrícula nº116232-1-2, folha 0133, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). A referida despesa está classificada na conta de dotação constante dos Empenhos nº2025NE000687 e 2025NE000688 datado de 19/08/2025, Orçamento 2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº222/SRH/CE , de 22 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DA RELAÇÃO DAS FONTES HÍDRICAS QUE INTEGRAM OS SISTEMAS ESTRATÉGICOS DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 12 da Lei Estadual n° 14.844/2010, como autoridade para emitir outorga; CONSIDERANDO que a autoridade outorgante tem competência para emitir Portaria, definindo as fontes superficiais ou subterrâneas que integrem os sistemas estratégicos de gerenciamento dos recursos hídricos, de acordo com o Decreto Estadual n° 33.559/2020; CONSIDERANDO a maior necessidade de gerenciamento das fontes que integrem os sistemas hídricos de uso coletivo com elevado nível de comprometimento com a demanda atual e futura; CONSIDERANDO a existência de elevado fluxo de requerimentos de outorga do uso dos recursos hídricos, que tem como fonte de suprimento, mananciais que derivam de sistemas simplificados, isolados e com baixo comprometimento com a demanda atual e futura; CONSIDERANDO a necessidade de resposta aos requerimentos de outorga de uso e obra de recursos hídricos, em tempo hábil através da adoção de metodologias analíticas, sumária ou ordinária, eficientes e do uso de instrumental tecnológico, ágil e interativo, RESOLVE:
Art. 1º Declarar as seguintes fontes hídricas como integrantes dos sistemas estratégicos de gerenciamento dos recursos hídricos, para análise de outorga de uso de água:
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I - Sistema Integrado Jaguaribe Região Metropolitana de Fortaleza:
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a) Reservatórios: Orós, Lima Campos, Castanhão, Figueiredo, Banabuiú, Pacoti-Riachão, Acarape do Meio, Pacajus, Aracoiaba, Gavião e Sítios Novos; b) Rios: Figueiredo, Jaguaribe, Aracoiaba, Banabuiú, Pacoti;
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c) Canais: Orós-Feiticeiro, Eixão das Águas, Canal do Trabalhador e Canal do Sítios Novos;
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d) Adutora: Adutora do Acarape.
II – Sistemas Hídricos receptores de águas do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF:
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a) Rios e riachos que recebam águas diretamente do PISF;
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b) Cinturão das Águas do Ceará – CAC e ainda os rios e riachos que recebam suas águas.
III - Sistemas Hídricos superficiais e subterrâneos, cujas fontes hídricas sejam demandadas pelas seguintes atividades e portes:
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a) Irrigação em área de cultivo igual ou superior a 50 (cinquenta) hectares;
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b) Carcinicultura em área de cultivo igual ou superior a 30 (trinta) hectares;
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c) Todas as demais finalidades de uso com consumo diário a partir de 1.600 m³ (um mil e seiscentos metros cúbicos); IV – Complexo de Lagoas do Bairro Belchior, Sobral;
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V - Sistemas Hídricos que tenham como manancial fontes ou surgências.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº282/SRH/CE, de 14 de novembro de 2024, publicada no DOE de 25 de novembro de 2024.
Fernando Matos Santana SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/SRH/CE/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº15/SRH/CE/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº- Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE CNPJ nº03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Coordenador da Célula de Informática, nos pareceres técnico e jurídico, nos arts. 107, 124, I, ―b‖ e 125 da Lei nº14.133/21 e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº29001.001377/2025-14; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e alteração de valor do Contrato nº15/SRH/CE/2024 , cujo objeto é a Contratação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como serviço para o fornecimento de 150 (Cento e cinquenta) licenças do software Google Workspace (G. Suite), contemplando licenças de correio eletrônico (e-mail) como também ferramentas de comunicação e compartilhamento de arquivos; IX - VALOR GLOBAL: O valor global passará de R$ 53.363,70 (cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta centavos), para R$ 54.939,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais); X - DA VIGÊNCIA: Conforme solicitação do Coordenador da Célula de Informática, a execução dos serviços contratados, bem como a vigência contratual serão prorrogados por mais 12 (doze) meses, encerrando-se em 10 de outubro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se ratificam; XII - DATA: 21 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e FRANCISCO ANTONIO MARTINS BARBOSA, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, FERNANDA BARREIROS ROCHA, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2023/SOHIDRA
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2023/SOHIDRA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III – ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: BARRETO SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Valdemiro Cavalcante, nº681, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-050, inscrita no CNPJ sob o nº09.068.173/0001-16, Tel: (85) 3223-7855; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este termo aditivo no art. 57, § 1°, inciso VI, e § 2°, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato nº14/2023/SOHIDRA, cujo objeto é os sistemas simplificados de abastecimento de água com chafariz de 5.000L, com captação subterrânea, alimentação de energia fotovoltaica ou da concessionária, com ou sem dessalinização da água e desinfecção por cloração, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital, (Itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 08), referente ao Pregão por Sistema de Registro de Preços nº08/2022/FUNASA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 16/09/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº14/2023/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII – DATA: Fortaleza, 21 de agosto de 2025; XIII- SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR e CARLOS ROBERTO ARAÚJO BARRETO.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR