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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 57

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

141

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
Mariana Pinheiro De Marchi Titular
Emanuel Moura Gomes Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE IGUATU
Antonio Wendel Leôncio Lima Diretor da Atenção à Saúde Mental - Secretaria Municipal da Saúde de Crateús - Titular
Maria Uenia Nunes Coordenadora do CAPS AD - Secretaria Municipal da Saúde de Crateús - Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO
Dayse Christina Rodrigues Pereira Luz Titular
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL
Aristides Parente da Ponte Filho Titular
Pedro Igor da Frota Viana do Nascimento Suplente
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
Samila Gomes Ribeiro Professora de Magistério Superior – Titular
Luiz Fábio Silva Paiva Professor de Magistério Superior – Suplente
PODER JUDICIÁRIO DO CEARÁ - COMARCA DE FORTALEZA
Beatriz Castro Uchôa Moura Titular
Adriana Cristina Oliveira Nobre Suplente
PODER JUDICIÁRIO DO CEARÁ - COMARCA DE CRATEÚS
Francisco Wiglo Alves Freire Diretor de Secretaria – Titular
Elaine Cristina Castelo Branco Cavalcanti Técnica Judiciária – Suplente
PODER JUDICIÁRIO DO CEARÁ - COMARCA DE SOBRAL
Ryan Salatiel Cavalcante Paiva Diretor de Unidade - Titular
Daniel André Mavignier Assistente de Unidade - Suplente
DEFENSORIA PÚBLICA DO DE IGUATU
Ivo Souza Martins Filho Titular
Glauber Ribeiro Leitão Suplente
DEFENSORIA PÚBLICA DE JUAZEIRO DO NORTE
Aline Marinho Rodrigues Duarte Defensora Pública da infância ejuventude de Juazeiro do Norte - Titular
DEFENSORIA PÚBLICA DE SOBRAL
Rafael Teixeira Cruz Defensor Público – Titular
Francisco Edilson Loiola Filho Defensor Público - Suplente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – MPCE
Dairton Costa de Oliveira Promotor de Justiça - Titular
Cleiton Sena de Medeiros Promotor de Justiça - Suplente
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Jader Sabino Jacó do Nascimento Titular
Nathalie Costa Milhome Suplente

PORTARIA Nº4694/2025.

HABILITA A POLICLÍNICA RAIMUNDO SOARES RESENDE SOB GESTÃO SUS ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTA - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o;o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; RESOLVE:

Art. 1º Habilitar a Policlínica Raimundo Soares Resende (Cnes 7469683), sob gestão SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús, para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) pelo Programa Agora Tem Especialista - Componente Ambulatorial - PMAE, cujas as OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se elencados no anexo único desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência Agosto de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ