DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
141
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA | |
|---|---|
| Mariana Pinheiro De Marchi | Titular |
| Emanuel Moura Gomes | Suplente |
| SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE IGUATU | |
| Antonio Wendel Leôncio Lima | Diretor da Atenção à Saúde Mental - Secretaria Municipal da Saúde de Crateús - Titular |
| Maria Uenia Nunes | Coordenadora do CAPS AD - Secretaria Municipal da Saúde de Crateús - Suplente |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO | |
| Dayse Christina Rodrigues Pereira Luz | Titular |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL | |
| Aristides Parente da Ponte Filho | Titular |
| Pedro Igor da Frota Viana do Nascimento | Suplente |
| UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC | |
| Samila Gomes Ribeiro | Professora de Magistério Superior – Titular |
| Luiz Fábio Silva Paiva | Professor de Magistério Superior – Suplente |
| PODER JUDICIÁRIO DO CEARÁ - COMARCA DE FORTALEZA | |
| Beatriz Castro Uchôa Moura | Titular |
| Adriana Cristina Oliveira Nobre | Suplente |
| PODER JUDICIÁRIO DO CEARÁ - COMARCA DE CRATEÚS | |
| Francisco Wiglo Alves Freire | Diretor de Secretaria – Titular |
| Elaine Cristina Castelo Branco Cavalcanti | Técnica Judiciária – Suplente |
| PODER JUDICIÁRIO DO CEARÁ - COMARCA DE SOBRAL | |
| Ryan Salatiel Cavalcante Paiva | Diretor de Unidade - Titular |
| Daniel André Mavignier | Assistente de Unidade - Suplente |
| DEFENSORIA PÚBLICA DO DE IGUATU | |
| Ivo Souza Martins Filho | Titular |
| Glauber Ribeiro Leitão | Suplente |
| DEFENSORIA PÚBLICA DE JUAZEIRO DO NORTE | |
| Aline Marinho Rodrigues Duarte | Defensora Pública da infância ejuventude de Juazeiro do Norte - Titular |
| DEFENSORIA PÚBLICA DE SOBRAL | |
| Rafael Teixeira Cruz | Defensor Público – Titular |
| Francisco Edilson Loiola Filho | Defensor Público - Suplente |
| MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – MPCE | |
| Dairton Costa de Oliveira | Promotor de Justiça - Titular |
| Cleiton Sena de Medeiros | Promotor de Justiça - Suplente |
| SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ | |
| Jader Sabino Jacó do Nascimento | Titular |
| Nathalie Costa Milhome | Suplente |
PORTARIA Nº4694/2025.
HABILITA A POLICLÍNICA RAIMUNDO SOARES RESENDE SOB GESTÃO SUS ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTA - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o;o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; RESOLVE:
Art. 1º Habilitar a Policlínica Raimundo Soares Resende (Cnes 7469683), sob gestão SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús, para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) pelo Programa Agora Tem Especialista - Componente Ambulatorial - PMAE, cujas as OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se elencados no anexo único desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência Agosto de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ