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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 59

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

143

ESPECIALIDADE

TIPO DE OCI DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI -02.03.02.002 - 2 - EXAME ANATOMO -PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA 09.01.01.007-3 -OCI -03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA -02.09.01.003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA DE CÂNCER GÁSTRICO -02.03.02.003-0-EXAME ANATOMO PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) - (PROCEDIMENTO OPCIONAL) 09.01.01.008-1 -OCI -03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA -02.09.01.002-9 COLONOSCOPIA DE CÂNCER COLORRETAL -02.03.02.003-0-EXAME ANATOMO PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) - (PROCEDIMENTO OPCIONAL)

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PORTARIA Nº4695/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de de 21 de junho de 1993 e na alínea “b” da subcláusula 8.1.1 do Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº 20232051 RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), à empresa GRACIFARMA FARMACIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.809.370/0001-13, estabelecida na Avenida Joinville, n° 676, sala 01, Centro, Águas de Chapecó/SC, CEP: 89.883-000, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.030747/2025-15, quanto ao fornecimento do objeto especificado na Nota de Empenho nº 2025NE002889, emitida em 07/03/2025, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 2024/04744, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2023/2051. Concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº4696/2025.

HABILITA A POLICLÍNICA DR. PLÁCIDO MARINHO DE ANDRADE SOB GESTÃO SUS ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS - COMPONENTE AMBULATORIAL - PMAE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/ MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e traz em seus componentes a atenção ambulatorial no qual se integra o PMAE; RESOLVE:

Art. 1º Habilitar a Policlínica Dr. Plácido Marinho de Andrade (CNES 7262698), sob gestão SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Acaraú, para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) pelo Programa Agora Tem Especialista - Componente Ambulatorial - PMAE, cujas as OCIs pactuadas no Plano de Ação Regional (PAR) encontram-se elencados no anexo único desta Portaria. Art. 2º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade supracitada, adicionando a habilitação 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência Agosto de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº4696/2025

INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO

CNES DO ESTABELECIMENTO:CNES 7262698

NOME DO ESTABELECIMENTO: POLICLÍNICA DR. PLÁCIDO MARINHO DE ANDRADE GESTÃO:SUS Estadual de Administração do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú

ESPECIALIDADE TIPO DE OCI DESCRIÇÃO DAS AÇÕES POR OCI
ORTOPEDIA -09.03.01.001-1- OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA
MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA ;
RECURSOS DE RADIOLOGIA -EXAMES DE RADIOLOGIA (de acordo com o CID compatível);
-09.03.01.002-0 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA
EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE
RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
-03.01.01.007-2 CONSULTA E/OU 03.01.01.030-7 TELECONSULTA
MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
-EXAMES DE RADIOLOGIA ;