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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 31

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

31

CURSOS MAT BIO FIS QUI HIS GEO L. POT/LIT L. EST RED
Letras 1 1 1 1 3 2 3 3 3
Matemática 3 1 3 2 1 1 3 1 3
Medicina 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Pedagogia 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Química 2 3 1 3 1 1 3 1 3
Teatro 1 1 1 1 3 3 3 2 3
Turismo 1 1 1 1 2 3 3 3 3

15. DA CLASSIFICAÇÃO

a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;

b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conforme o quadro a seguir:

MATÉRIA CURSOS
BIOLOGIA Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina.
QUÍMICA Química
GEOGRAFIA Geografia e Turismo.
HISTÓRIA Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro
MATEMÁTICA Arquitetura e Urbanismo;Engenharia agronômica;Engenharia civil;Engenharia de Produção;Física;Matemática;

c) Maior idade.

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

a) Documentos de Identificação, frente e verso;

São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem 10.4. deste Edital.

Obs.: Os CANDIDATOS COTISTAS e concorrendo a vaga de Pessoa com Deficiência devem passar por banca de aferição e apresentar também os documentos complementares (ANEXO IV a VI)

c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.

18.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em processo de registro e acompanhada do Histórico Escolar completo.

18.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS, rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em cada curso.

18.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev. urca.br, respeitando as seguintes ordens:

18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas próximas