DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
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COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,88%, a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 1.231,10 (HUM MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº020839057, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA NUBIA PASSOS DE QUEIROZ , CPF 05747341391, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe IV, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº40046410, lotada na Secretaria de Proteção Social, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,63%, a partir de 07/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 2.842,98 (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00963058/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§2°, 3°, 5º, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1° e 15 da Lei Federal n°10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ROCILDA CARLOS DE OLIVEIRA , CPF 169.660.233-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº05933811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,08%, a partir de 26/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2023, cujo valor é de R$ 3.107,06 (três mil, cento e sete reais e seis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/06/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA ROCILDA CARLOS DE OLIVEIRA, matricula nº05933811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04876764/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA , CPF 069.590.243-15, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03176819, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,21%, a partir de 25/12/2006, conforme laudo médico nº2006/030900 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a novembro/2006, cujo valor é de R$ 305,36 (trezentos e cinco reais e trinta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2012 R$ 278,09 Progressão Horizontal de 15 % – art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 51,36 TOTAL R$ 329,45
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05341309/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LUZIEDA MARIA CARNEIRO , CPF 388.947.933-20, exercício da função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº138187-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2007, conforme laudo médico nº2007/001220, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de janeiro/2002 a dezembro/2006, cujo valor é R$ 1.390,65 (mil, trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº15.098/2011 | R$ 2.370,85 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº14.431/2009 | R$ 237,09 |
| Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 | R$ 512,62 |
| TOTAL | R$ 3.120,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04811423/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora VERA LUCIA GUEDES LIMA , CPF 259.105.313-87, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 9, atualmente nível/referência E2 Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70028212, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 12/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Art. 1º da Lei nº14.867 de 25/01/2011 | 293,61 | |
| TOTAL | 293,61 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE