DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025
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vinte e cinco reais e oitenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 095, de 23/06/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 18/03/2025: NOME: CLÁUDIA PINTO CORDEIRO CAVALCANTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 967.515.093-91 VALOR: R$ 26.225,80 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.059080/2024-24 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa RIUDEMBRULE BRAGA GOIS, CPF: 410.861.633-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1068651-2, com óbito em 07/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.996,70 (sete mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 20/12/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 07/10/2024: NOME: ALDENIR BRAGA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 512.892.533-15 VALOR: R$ 3.998,35 NOME: RIUDEANNA LUIZA BRAGA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 07/05/2007 CPF: 084.213.853-64 VALOR: R$ 1.999,17 NOME: RICKSON DAVI BRAGA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 10/11/2011 CPF: 083.990.233–61 VALOR: R$ 1.999,17 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04420519/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5°, parágrafo único, combinado com o Art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ANA LUCIA DE SA LEITAO RAMOS , CPF 259.168.313-15, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10155614, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 90,0% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 100,00%, apurado na forma do art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, a partir de 05/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a ABR/2022, cujo valor é de R$ 8.382,55. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03095667/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, servidor, JOSÉ MOACIR DE ALMEIDA , CPF-081.784.103-20, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional do magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº19169413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,26%,com a partir de 24/02/2010. Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 jan/2007, cujo valor é de R$ 1.117,04 (HUM MIL CENTO E DEZESSETE REAIS E QUATRO CENTAVOS ). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00162564/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso II, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor JOAQUIM AURELIO ROSA PINHEIRO , CPF 052.254.003-10, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 05, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº4004792-1, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 61,82%, a partir de 03/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2014, cujo valor é de R$ 3.530,80 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05273529/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” §§2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1° e 15 da Lei Federal n°10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO CARNEIRO COSTA , CPF 191.714.043-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09054510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,51%, a partir de 02/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2017, cujo valor é de R$ 4.119,74 (quatro mil, cento e dezenove reais e setenta e quatro centavo). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO CARNEIRO COSTA, matrícula nº09054510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos nº04830509/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA DJANIRA DA SILVA , CPF 021.569.113-04, que exerce função de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível/referência 24, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00129712, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,96%, partir de 16/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2011, cujo valor é de R$ 3.322,92 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE