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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2025 · pág. 15

DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025 87

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 536,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 259,59
TOTAL 2.855,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04352366/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora LEONILDA RODRIGUES DO NASCIMENTO , CPF 09172394315, exercente da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06346413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.787/2006 R$ 554,66
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985 R$ 221,86
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 110,93
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(Art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993) R$ 110,93
TOTAL R$ 1.109,31
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
RME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 268,19
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 259,60
TOTAL R$ 1.557,60

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0611881X/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora FATIMA LEMOS DO NASCIMENTO , CPF 2192.484.153-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0611881X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005 R$ 409,97
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 61,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 163,99
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 41,00
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 81,99
TOTAL R$ 758,45

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 189,08
TOTAL R$ 1.134,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04854153/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EDILEUZA RODRIGUES DE ALMEIDA , CPF 116.822.803-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº013256-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.627/2005) 819,95
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 122,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 327,98
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art.32 da Lei Nº 12.066/93) 81,99
TOTAL 1.352,91

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE