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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2025 · pág. 21

DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025

93

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005 498,32
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985) 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) 99,66
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 99,66
TOTAL 971,72
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
981,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
241,43
TOTAL
1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02569613/2004. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DE JESUS MOREIRA COLACO , CPF 424.226.393-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06631711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 20/07/2004, conforme laudo médico nº2004/019553 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2004, cujo valor é de R$ 2.939,86 (dois mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº15.098/2011) R$ 2.257,96
Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei 15.245/12 R$ 225,80
Parcela Nominalmente Identificável – art. 1, § 5º da lei Estadual nº15.901/2015 R$ 670,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.567/2014 – art. 3º R$ 288,71
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 20% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 6º da Lei Estadual nº14.431,de 31 dejulho de 2009 R$ 451,59
TOTAL R$ 3.894,15

FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00318525/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA AMELIA MARTINS FARIAS , CPF 170.846.95320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07830513, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.180/2008 R$ 1.280,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 512,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 128,00
TOTAL R$ 2.368,08

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 266,17
TOTAL R$ 2.928,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04642111/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ROSANE MARY COSTA NOBREGA , CPF 235.601.853-00, que exerce função de ENFERMEIRO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03594114, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº13.908/2007 992,76
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 198,55
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 148,91
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993 347,47
Gratificação de Especialização – 90% - Art.20 da Lei nº12.287/1994 893,48
TOTAL 2.581,17

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE