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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2025 · pág. 50

DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025

126

ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES ÁREA DE ATUAÇÃO I e III SUPERVISOR GERAL RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO

ÁREA DE ATUAÇÃO I E III
ATIVIDADES
SUPERVISOR GERAL RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL
DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL)
COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO
• Participar efetivamente da gestão do programa de residência, incluindo a formação dos residentes de forma integrada
aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa;
• Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência;
• Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/parceira (municípios/
hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores nos cenários locais, em
conformidade com as diretrizes do PPP;
• Definir e articular os rodízios/ciclos de vivências dos cenários de prática do programa de residência;
• Gerenciar o registro de frequência, nota de atividade teórica conceitual (ATC), atividade teórico prática (ATP),
avaliação discente e reposição de carga horária no sistema acadêmico (SAGU) dos programas ao qual está vinculado;
• Participar do sistema de avaliação discente e docente do programa de residência;
• Coordenar as reuniões do corpo docente de preceptores mensalmente e/ou sempre que necessário;
• Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em
Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%;
• Participar efetivamente da gestão do PRMS, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de
gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa;
• Gerenciar a atualização das informações cadastrais de supervisores / preceptores dos municípios e hospitais junto
às instâncias institucionais locais e ESP/CE;
• Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pelo programa de
residência da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
• Colaborar com a COREMU no processo de penalidades, trancamento e/ou desligamento dos profissionais de saúde
residente dos programas de residência aos quais estão vinculados;
• Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial.
ÁREA DE ATUAÇÃO II e IV
SUPERVISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE
HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO
ÁREA DE ATUAÃO II E IV
ATIVIDADES
Ç

SUPERVISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL
DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL)
COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO
• Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência;
• Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/parceira (municípios/
hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores de núcleo nos cenários
locais, em conformidade com as diretrizes do PPP;
• Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com o NDAE da Residência
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESP/CE;
• Acompanhar de forma longitudinal o processo formativo do residente;
• Cumprir e fazer cumprir com assiduidade e pontualidade o cronograma da RESMULTI-ESP/CE;
• Construir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência;
• Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os preceptores
de núcleo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe, profissionais do serviço e gestão local;
• Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem,
por meio da condução semanal das rodas de campo e atividades da equipe;
• Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por
meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais;
• Participar do sistema de avaliação discente do programa de residência;
• Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes do programa;
• Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em
Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%;
• Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação
direta ou indireta com os programas de residência;
• Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência
Multiprofissional e em Área profissional da Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
• Aplicar as penalidades previstas no regimento do programa de residência da ESP/CE;
• Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial.
ÁREA DE ATUAÇÃO V
SUPERVISOR DE NÚCLEO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL)
COMPONENTE COMUNITÁRIO

ÁREA DE ATUAÇÃO V
ATIVIDADES
SUPERVISOR DE NÚCLEO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
(UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE COMUNITÁRIO
• Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência;
• Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/parceira (municípios/
hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores de núcleo nos cenários
locais, em conformidade com as diretrizes do PPP;
• Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com o NDAE da Residência
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESP/CE;
• Acompanhar de forma longitudinal o processo formativo do residente;
• Cumprir e fazer cumprir com assiduidade e pontualidade o cronograma da RESMULTI-ESP/CE;
• Construir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência;
• Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os preceptores
de campo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe, profissionais do serviço e gestão local;
• Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem,
por meio da condução semanal das rodas de núcleo e atividades da categoria profissional;
• Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por
meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais e específicos;
• Participar do sistema de avaliação discente do programa de residência;
• Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes do programa;
• Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em
Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%;
• Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação
direta ou indireta com os programas de residência;
• Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência
Multiprofissional e em Área profissional da Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
• Aplicar as penalidades previstas no regimento do programa de residência da ESP/CE;
• Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA
ÁREA DE ATUAÇÃO I E III
ITEM
TÍTULO
VALOR

VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Curso de formação complementar em Saúde, Gestão e/ou Educação com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde, para
cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
1,00