DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
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ANEXO III – QUADRO DE ATIVIDADES ÁREA DE ATUAÇÃO I e III SUPERVISOR GERAL RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO
| ÁREA DE ATUAÇÃO I E III ATIVIDADES SUPERVISOR GERAL RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO • Participar efetivamente da gestão do programa de residência, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; • Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência; • Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/parceira (municípios/ hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP; • Definir e articular os rodízios/ciclos de vivências dos cenários de prática do programa de residência; • Gerenciar o registro de frequência, nota de atividade teórica conceitual (ATC), atividade teórico prática (ATP), avaliação discente e reposição de carga horária no sistema acadêmico (SAGU) dos programas ao qual está vinculado; • Participar do sistema de avaliação discente e docente do programa de residência; • Coordenar as reuniões do corpo docente de preceptores mensalmente e/ou sempre que necessário; • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar efetivamente da gestão do PRMS, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; • Gerenciar a atualização das informações cadastrais de supervisores / preceptores dos municípios e hospitais junto às instâncias institucionais locais e ESP/CE; • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pelo programa de residência da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre; • Colaborar com a COREMU no processo de penalidades, trancamento e/ou desligamento dos profissionais de saúde residente dos programas de residência aos quais estão vinculados; • Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial. |
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| ÁREA DE ATUAÇÃO II e IV SUPERVISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO ÁREA DE ATUAÃO II E IV ATIVIDADES |
| Ç SUPERVISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO • Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência; • Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/parceira (municípios/ hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores de núcleo nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP; • Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com o NDAE da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESP/CE; • Acompanhar de forma longitudinal o processo formativo do residente; • Cumprir e fazer cumprir com assiduidade e pontualidade o cronograma da RESMULTI-ESP/CE; • Construir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência; • Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os preceptores de núcleo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe, profissionais do serviço e gestão local; |
| • Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio da condução semanal das rodas de campo e atividades da equipe; • Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais; |
| • Participar do sistema de avaliação discente do programa de residência; • Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes do programa; • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência; • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre; • Aplicar as penalidades previstas no regimento do programa de residência da ESP/CE; • Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial. |
| ÁREA DE ATUAÇÃO V SUPERVISOR DE NÚCLEO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE COMUNITÁRIO |
ÁREA DE ATUAÇÃO V ATIVIDADES |
| SUPERVISOR DE NÚCLEO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE COMUNITÁRIO • Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência; • Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/parceira (municípios/ hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores de núcleo nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP; • Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com o NDAE da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESP/CE; • Acompanhar de forma longitudinal o processo formativo do residente; • Cumprir e fazer cumprir com assiduidade e pontualidade o cronograma da RESMULTI-ESP/CE; • Construir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência; • Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os preceptores de campo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe, profissionais do serviço e gestão local; • Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio da condução semanal das rodas de núcleo e atividades da categoria profissional; • Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais e específicos; • Participar do sistema de avaliação discente do programa de residência; • Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes do programa; • Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência; • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre; • Aplicar as penalidades previstas no regimento do programa de residência da ESP/CE; • Promover o desenvolvimento doprograma de forma interprofissional,integral e intersetorial. |
| ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA |
| ÁREA DE ATUAÇÃO I E III ITEM TÍTULO VALOR VALOR |
| UNITÁRIO MÁXIMO |
| CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1 Curso de formação complementar em Saúde, Gestão e/ou Educação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para cada documento comprovado. 0,50 1,00 |
| 2 Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. 0,50 1,00 |