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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 50

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

Descrição do perímetro

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 516.391,670 m e N: 9.601.635,020 m com azimute 250° 35’ 45,72’’ e distância de 805,35 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.632,060 m e N: 9.601.367,460 m com azimute 170° 28’ 22,28’’ e distância de 281,91 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.678,720 m e N: 9.601.089,440 m com azimute 126° 35’ 13,17’’ e distância de 17,01 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.692,380 m e N: 9.601.079,300 m com azimute 95° 47’ 13,08’’ e distância de 83,61 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.775,560 m e N: 9.601.070,870 m com azimute 190° 24’ 57,70’’ e distância de 2,77 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.775,060 m e N: 9.601.068,150 m com azimute 95° 34’ 09,54’’ e distância de 115,82 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.890,330 m e N: 9.601.056,910 m com azimute 94° 51’ 30,84’’ e distância de 55,14 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.945,270 m e N: 9.601.052,240 m com azimute 95° 50’ 24,91’’ e distância de 144,66 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 516.089,180 m e N: 9.601.037,520 m com azimute 353° 21’ 15,07’’ e distância de 113,45 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.076,050 m e N: 9.601.150,210 m com azimute 353° 31’ 29,44’’ e distância de 269,57 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 516.045,650 m e N: 9.601.418,060 m com azimute 355° 46’ 31,68’’ e distância de 49,96 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 516.041,970 m e N: 9.601.467,880 m com azimute 84° 53’ 12,93’’ e distância de 40,17 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.081,980 m e N: 9.601.471,460 m com azimute 178° 27’ 05,43’’ e distância de 46,26 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.083,230 m e N: 9.601.425,220 m com azimute 174° 22’ 56,58’’ e distância de 268,57 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.109,520 m e N: 9.601.157,940 m com azimute 83° 55’ 02,16’’ e distância de 258,29 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.366,360 m e N: 9.601.185,310 m com azimute 177° 57’ 57,32’’ e distância de 200,32 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.373,470 m e N: 9.600.985,120 m com azimute 178° 26’ 02,02’’ e distância de 12,07 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.373,800 m e N: 9.600.973,050 m com azimute 183° 59’ 04,97’’ e distância de 214,42 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.358,900 m e N: 9.600.759,150 m com azimute 191° 30’ 45,23’’ e distância de 467,48 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 516.265,600 m e N: 9.600.301,080 m com azimute 77° 00’ 19,38’’ e distância de 2,00 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 516.267,550 m e N: 9.600.301,530 m com azimute 12° 25’ 57,03’’ e distância de 127,13 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.294,920 m e N: 9.600.425,680 m com azimute 11° 56’ 23,37’’ e distância de 344,30 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 516.366,150 m e N: 9.600.762,530 m com azimute 6° 13’ 19,93’’ e distância de 237,03 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 516.391,840 m e N: 9.600.998,160 m com azimute 359° 59’ 01,40’’ e distância de 563,14 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 516.391,680 m e N: 9.601.561,300 m com azimute 359° 59’ 32,02’’ e distância de 73,72 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.