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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 1

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 08 de setembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.830 , de 05 de setembro de 2025.

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO SILVA MATOS, SITUADA NO DISTRITO DE CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO SILVA MATOS, situada no Distrito de Caxitoré, no Município de Tejuçuoca/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO SILVA MATOS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.831 , de 08 de setembro de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº36.464, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE REGULAMENTA A LEI Nº19.178, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (MISP) NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.464, de 28 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.178, de 27 de fevereiro de 2025, que criou o Sistema de Metas Integradas de Segurança Pública (Misp); CONSIDERANDO a importância de reconhecer os esforços das unidades de segurança que obtiveram melhoria dos indicadores monitorados, mesmo sem o atingimento integral da meta para o período considerado; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer continuamente a conformidade entre os resultados operacionais e os objetivos estratégicos da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aprimorar os critérios de aferição do cumprimento parcial de metas estabelecidas para a compensação pecuniária no âmbito do Misp, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.464, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...

...

§ 2º No caso de cumprimento parcial de metas, o pagamento da compensação pecuniária dar-se-á de acordo com a proporção definida no Quadro II do Anexo I, deste Decreto.” (NR) Art. 2º O Quadro II, que integra o Anexo I do Decreto nº 36.464, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.831, DE 08 DE SETEMBRO 2025 Anexo I do Decreto nº36.454, de 28 de fevereiro de 2025. QUADRO II - CUMPRIMENTO PARCIAL DAS METAS

INDICADOR SITUAÇÃO
PROPORÇÃO A RECEBER
CVLI, CVP e/ou IPS (tempo de atendimento de ocorrências) Redução inferior à meta estabelecida
Proporcional
ao percentual atingido até o limite de 99,99%
ILP e/ou IPS (proporção de atendimento de ocorrências de busca e
salvamento; proporção de atendimento de ocorrências de incêndios; Aumento inferior à meta estabelecida
Proporcional
ao percentual atingido até o limite de 99,99%
Certificações de conformidade emitidas e Vistorias realizadas)

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA , ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, símbolo SS-1, matrícula nº 30004264, hospedagem no valor de R$ 808,29 (oitocentos e oito reais e vinte e nove centavos), por viagem com a finalidade de participar de reuniões para tratar de assuntos do interesse do Governo do Estado, à cidade de Brasília-DF, no período de 11 a 12 de junho do ano em curso, de acordo com o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04. de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA CASA CIVIL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, delegadas na PORTARIA Nº 14/2025, publicada no DOE de 28 de março de 2025, série 3, ano XVII Nº 058, página 26, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ IRAN DA SILVA , ocupante do cargo de SS-2 – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 122.901-1-X , a fim de realizar visitas técnicas nas CREDES: 16/Iguatu, no período de 20 e 21 de agosto/2025 e 12/Quixadá, nos dias 28 e 29 de agosto do corrente ano, bem como, nas escolas de jurisdição das referidas CREDES, para orientar e acompanhar a execução dos recursos financeiros das unidades gestoras, concedendo-lhe 3(três) diárias , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 595,20 (quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com suas alterações publicadas no DOE de 04 de abril de 2024, e anexo I da Portaria N° 143/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2025, série 3, ano XVII N° 035, página 223, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO , ocupante do cargo de Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, matrícula nº 300000-9-9, a viajar ao município de São Benedito-CE, no dia 29 de agosto de 2025, com a finalidade de representar o Excelentíssimo Governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas, na Solenidade de Outorga de Grau 2025.1 do curso de Administração da