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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 22

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025

22

ANEXO 2 — CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE (em papel timbrado da banda)

Instrumento Particular de Representação Artística que entre si celebram as partes relacionados adiante e nos termos previstos neste documento:

Representante

Nome do Representante (pessoa jurídica)

CNPJ

Endereço

Representante Legal, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço

Representado

Nome do Representado, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço

Nome artístico:

20

Por este instrumento particular de Contrato de Representação Artística que entre si celebram as partes têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA — constitui objeto do presente contrato a representação, em caráter exclusivo,

do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.

CLÁUSULA SEGUNDA — Pelo presente, declara o representado que o empresário é o seu único

representante em todo o território nacional, detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações, podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas.

CLÁUSULA TERCEIRA — O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do território nacional, ajustando em nome do representado o valor do cachê, o número de apresentações, o local e o horário.

CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato é válido pelo prazo de 30 (trinta) meses a contar da data de assinatura.

CLÁUSULA QUINTA — Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SEXTA — Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-CE, dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente contrato.