DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025 225
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 26.551,13 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 416/2025, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro e Auxiliar administrativo I, durante o período de 21/05/2025 a 31/05/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2025
PROCESSO NUP 10061.048042/2025-27
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 54.498,42 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos, junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 004/2021, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de Motorista durante o período 01/06/2025 a 30/06/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº28/2025
PROCESSO NUP 10061.048172/2025-60
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 46.613,29 (quarenta e seis mil, seiscentos e treze reais e vinte e nove centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.924.588/0001-93, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1053/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS durante o período 01/06/2025 a 30/06/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2025
PROCESSO NUP 10061.048028/2025-23
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.294,12 (Mil duzentos e noventa e quatro reais e doze centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.924.588/0001-93, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 342/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de MOTOQUEIRO durante o período 21/05/2025 a 31/05/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2025
PROCESSO NUP 10061.048171/2025-15
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.882,35 (Três mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.924.588/0001-93, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 342/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de MOTOQUEIRO durante o período 01/06/2025 a 30/06/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2025
PROCESSO NUP 10061.048041/2025-82
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de